Justiça mantém reposição salarial dos servidores de Luiz Alves

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina expediu decisão favorável ao município de Luiz Alves para que a revisão geral anual dos servidores públicos municipais seja mantida. A prefeitura impetrou um mandado de segurança contra a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, que orientava os municípios a revogar a reposição salarial concedida no período de vigência da Lei Complementar 173/2020.
 
No entendimento do Desembargador Júlio César Knoll, “a LC n. 173/2020 não restringiu a possibilidade dos entes federados concederem a revisão geral anual, uma vez que se trata de direito constitucional assegurado nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal”. Segundo o desembargador, a revisão pode ser concedida de acordo com o percentual previsto no índice IPCA e disponibilidade orçamentária.
 
Ao deferir a medida liminar, o Desembargador ordenou a manutenção do decreto municipal nº 219/2020, o qual concedeu a revisão geral anual aos servidores públicos de Luiz Alves.
 
Dessa forma, a Prefeitura de Luiz Alves poderá suspender o decreto editado recentemente que revogava a revisão geral anual dos servidores municipais.

Em assembleia, servidores de Itajaí definem que não abrem mão da revisão geral anual

Os servidores públicos de Itajaí definiram na noite desta terça-feira, 20, em assembleia virtual organizada pelo Sindifoz, quais serão os próximos passos da categoria na luta pela concessão da Revisão Geral Anual, que não ocorre há mais de dois anos no município. Seguindo todos os prazos legais necessários, os servidores decidiram por agendar para a próxima quarta-feira, dia 28, uma Assembleia Geral para votar a possível deflagração de greve no município. A assembleia será realizada de forma virtual, a partir das 19h, no Facebook do Sindifoz.

A decisão foi tomada tendo em vista que a Prefeitura de Itajaí mantém o posicionamento de não conceder a revisão geral anual com base na recomendação do TCE, que avaliou que a reposição da inflação também estaria dentro das vedações da Lei Complementar 173.

Conforme levantado pelo sindicato, diversas cidades do estado já acionaram a justiça com relação à recomendação do TCE, que também determinou a revogação da revisão nos municípios que já haviam concedido. O Poder Judiciário acenou que é possível, sim, conceder a revisão geral anual já que a Lei Complementar 173/20 não impede e, mantendo a revisão, este não poderia ser um argumento para reprovação das contas do município pelo TCE.
Para a categoria, já há entendimento jurídico suficiente para embasar a concessão da revisão de 9,3%, correspondente ao índice IPCA, dos últimos dois anos. Dessa forma, falta ao município apenas vontade política para conceder a reposição da inflação dos servidores, que durante esse período viram o seu poder de compra diminuir consideravelmente e, ao mesmo tempo, enfrentaram e ainda enfrentam a pandemia do coronavírus na linha de frente.
Na tarde desta quarta-feira, 21, o prefeito de Itajaí já foi notificado sobre a decisão da Assembleia do Sindifoz. Os servidores aguardam até a assembleia do dia 28 pela resposta positiva do poder executivo municipal. É importante destacar que a negociação já vem sendo feita desde março com o município, ou seja, tempo suficiente para demonstrar o interesse do sindicato em negociar.

Nota de Pesar: Eliana da Luz, servidora de Itajaí

O Sindifoz lamenta profundamente o falecimento da servidora pública de Itajaí e filiada ao Sindicato, Eliana da Luz, que atuava no município como Agente de Combate a Endemias. Nesse momento de muita dor e tristeza, nos solidarizamos com familiares, amigos e colegas da servidora.

Parabéns, Penha!

Nesta segunda-feira, dia 19 de julho, Penha está completando 63 anos de emancipação. Desejamos parabéns a todos os munícipes e, em especial, aos servidores públicos municipais que colaboram diretamente para o desenvolvimento da cidade através do seu trabalho.
O Sindifoz segue na luta junto aos servidores por mais valorização da categoria, em especial da área da Saúde, que principalmente durante esse período de pandemia, estão se desdobrando na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus.

Parabéns, Luiz Alves!

Nesse domingo, 18, Luiz Alves está comemorando 63 anos de emancipação política. O Sindifoz parabeniza a todos os munícipes pela data, em especial os servidores públicos municipais, que atuam no crescimento e desenvolvimento da cidade.

Saiba mais

A cidade tem sua origem na Colônia Luiz Alves, fundada em 1877, criada para desenvolver a região através do recebimento de imigrantes italianos. Em 1984, aconteceu a 1ª Festa Nacional da Cachaça e 1ª Feira Agroindustrial, que divulgou o município como a “Capital da Cachaça a nível nacional. Pouco depois, começaram a ser realizadas simultaneamente a Festa da Banana para comemorar e destacar a crescente produção da fruta no município.

Assembleia Geral com servidores de Itajaí na terça-feira

O Sindifoz realiza na terça-feira (20/07) uma Assembleia Geral com os servidores públicos municipais de Itajaí a respeito da negativa do governo municipal em conceder a revisão geral anual com base na decisão do TCE. A transmissão será feita pelo Facebook do Sindicato (www.facebook.com/sindifoz) a partir das 19h (primeira chamada). A participação de toda a categoria é muito importante!

Informações sobre a Assembleia:

Data: 20/07 (terça-feira)
Hora: 19h00 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Transmissão online – www.facebook.com/sindifoz
Pauta: negativa do governo municipal em conceder a revisão geral anual com base na decisão do TCE

#ServidoresdeItajaí #CampanhaSalarial2021 #VemPraLuta

Servidor: informe-se sobre Assédio Moral

O Sindifoz lança nesta semana uma cartilha com o tema Assédio Moral no Ambiente de Trabalho. Através dela, o Sindicato esclarece e instrui aos servidores públicos o que é, como identificá-lo e como combatê-lo.

A cartilha impressa será distribuída para os servidores filiados, retirando na sede do Sindifoz, e também pode ser baixada no site no formato de PDF, através do link: www.sindicatofoz.com.br/assediomoral

ITAJAÍ – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da legislação vigente e dos estatutos sociais desta entidade, TODOS OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ – SC para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 20 do mês de julho de 2021, às 19h, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 19h15min, em segunda convocação.
A assembleia acontecerá de forma on-line, através do Facebook do Sindifoz – www.facebook.com/sindifoz, e terá a seguinte ordem do dia:

– Discussão e Deliberação sobre a campanha salarial 2021;

– Negativa do Município de Itajaí em conceder a Revisão Geral Anual com base em decisão do TCE/SC

Itajaí – SC, 14 de Julho de 2021.

Prefeito de Luiz Alves suspende o reajuste dos servidores e Sindifoz vai à justiça

O prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Veber (PSDB), editou na última quinta-feira, dia 8, o decreto municipal 159/2021, no qual suspendeu os efeitos do decreto 219/2020, que havia concedido a revisão geral anual dos servidores públicos municipais em 3,13%.
O chefe do Executivo seguiu a orientação recente encaminhada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), que erroneamente mudou seu entendimento sobre a revisão geral anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal.
Até abril/2021 o posicionamento do tribunal era favorável a possibilidade de revisão geral anual. Porém, o TCE mudou seu entendimento após responder uma consulta feita pelo município de Massaranduba.

O Sindifoz buscará restabelecer o direito dos servidores de Luiz Alves na justiça, tendo em vista que recentemente o TJSC emitiu decisão favorável ao reajuste concedido aos servidores do judiciário, que também estava sendo suspenso por conta da recomendação do TCE. Na última semana, o município de Jaraguá do Sul também ingressou na justiça para que não necessitasse revogar o reajuste concedido aos servidores e a justiça afastou o entendimento do TCE para o município.
Neste momento, retroagir o vencimento dos servidores municipais causará um enorme impacto financeiro e econômico no município, além de se mostrar uma afronta aos direitos dos trabalhadores do serviço público municipal.