Sindifoz vai solicitar revisão no laudo que indica retirada de insalubridade de servidores de Navegantes

O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, esteve acompanhado do departamento jurídico da entidade em reunião na tarde dessa segunda-feira, dia 21, com a Secretaria de Administração da Prefeitura de Navegantes. Em pauta estava o laudo LTCAT, feito por uma empresa contratada, que indica a retirada do direito a insalubridade de servidores do município, alegando que as atividades exercidas são salubres.

O Sindicato identificou várias inconsistências no laudo e irá contestá-lo através de um ofício a prefeitura. No documento, o Sindifoz irá pedir a prefeitura que solicite junto a referida empresa a correção dos erros encontrados.

Enquanto a pauta está em discussão, os servidores que já tem o direito a insalubridade reconhecido seguem recebendo o pagamento do benefício normalmente. Os servidores que ainda não recebem insalubridade, mas possuem esse direito, terão que aguardar a correção do laudo para que se estabeleça o pagamento.

Cargos de Agente em Atividades de Educação e de Agente de Apoio em Educação Especial de Itajaí passam a ser técnico e ganham gratificação por graduação

Foi aprovado na noite dessa terça-feira na Câmara de Vereadores de Itajaí o projeto de Lei Complementar 22/2018, que altera para técnico os cargos de Agente em Atividades de Educação (AAE) e de Agente de Apoio em Educação Especial (AAEE), além de criar uma gratificação especial para os servidores de AAE, AAEE e Técnico em Atividades Administrativas Educacionais que possuem curso de graduação concluído. A lei passa a ter validade a partir de fevereiro de 2019.

De acordo com o texto da lei, os servidores de AAE e AAEE passam a ser enquadrados no Grupo Ocupacional Técnico Educacional (GTE), que compreendem os cargos de nível de ensino médio na modalidade do magistério, ligados à assistência à docência.

Já a Gratificação por Conclusão de Curso de Graduação (GCCG) terá percentual de 10% sobre o vencimento do servidor e será concedida uma única vez, através de requerimento do próprio servidor no qual deverá apresentar também cópia autenticada do diploma de conclusão de curso. A gratificação será incorporada ao vencimento para efeito de aposentadoria.

Nota oficial: reforma administrativa dos comissionados de Itajaí

Chegou nos últimos dias a Câmara de Vereadores o projeto da reforma administrativa da Prefeitura de Itajaí. Prometida para o início de 2017, esta vem no findar de 2018, sem apresentar novidades significativas. Os cargos a serem extintos são somente os declarados inconstitucionais através de ADIN (ação direta de inconstitucionalidade), com um número inferior aos dados amplamente divulgados pela imprensa (serão 70 comissionados a menos, e não 247). No mais, houve apenas um remanejamento dos cargos, mantendo um grande quantitativo de comissionados.

O projeto chega no apagar das luzes do ano, para ser votado em regime de urgência, sem que se possa fazer o devido julgamento do mérito. Durante as negociações deste ano, o Sindifoz entregou ao governo uma pauta de reivindicações no qual solicitava uma redução significativa de comissionados, substituindo-os por efetivos, e a exigência de qualificação para o ocupante do cargo de secretário escolar. Porém, ambos pedidos não foram contemplados na reforma administrativa.

O único ponto positivo está na diminuição dos salários dos comissionados, que terão seus atuais vencimentos reduzidos. Cabe destacar que o poder executivo contratou a Fundação Getúlio Vargas a um preço de mais de R$2 milhões para realizar o estudo da reforma administrativa.

Essa reforma atinge em cheio o servidor efetivo que está em cargo de confiança. Para estes, após a aprovação do projeto, não será mais vantajoso estar no cargo e a tendência que os mesmos retornem a sua função de origem, fazendo com que o governo nomeie pessoas de fora do quadro de servidores para ocuparem estas vagas e, consequentemente, elevando o gasto da folha.

Após esta etapa, há uma outra reforma, que será a dos cargos efetivos. O Sindifoz irá se manter vigilante a este projeto, já que segundo as palavras do próprio prefeito, os servidores possuem um “arsenal de direitos” e a tendência é que esse “arsenal” seja alvo do poder executivo.

Confira as principais mudanças aprovadas no estatuto do Sindifoz

O Sindifoz realizou na última semana uma Assembleia Geral Extraordinária com os servidores de toda área de abrangência para debater e votar algumas alterações no estatuto da entidade. Confira abaixo quais foram as principais mudanças aprovadas:

– definição clara de quem são os representados pelo Sindicato (servidores públicos efetivos, empregados públicos, servidores ACTs, comissionados e servidores inativos); estatuto anterior não deixava claro quem eram os representados pelo sindicato.

– definição dos direitos aos filiados, como exemplo, utilização da assessoria jurídica exclusivamente em matérias funcionais, sendo que, para novos filiados, deve ser observada a carência mínima de seis meses de filiação.

– possibilidade do ex-servidor discutir situações funcionais a época em que era servidor, utilizando a assessoria jurídica.

– definição dos representantes sindicais, bem como o conselho deliberativo, que será instalado em cada cidade da base do sindicato, garantindo maior autonomia e atuação dos servidores em todas as cidades.

– criação de um conselho de ética, eleito em assembleia, o qual terá a função de analisar e julgar faltas cometidas por dirigentes e filiados perante o estatuto da entidade, e estabelecendo o procedimento a ser adotado para apurar as condutas.

– para o novo mandato, foi modificada a estrutura da diretoria executiva, sendo que a nova diretoria obrigatoriamente deverá conter um diretor de cada cidade da base do sindicato, além do que, prefeituras, câmaras, fundações e autarquias que possuam acima de 100 membros da categoria, obrigatoriamente deverão estar representadas na diretoria. O conselho fiscal será eleito em separado a partir do próximo mandato, garantindo maior independência e autonomia para realizar suas funções.

– ocorrência de vacância do cargo, caso o dirigente ou representante sindical venha a ocupar cargo em comissão, ou função de confiança.

– a mensalidade passou a ser fixada em 1% sobre o vencimento base do servidor, não considerando gratificações ou vantagens percebidas, sendo estabelecido um teto de R$30,00 como valor máximo de mensalidade.

Vale ressaltar que foi necessário reajustar o valor da mensalidade tendo em vista que, após a reforma trabalhista, o imposto sindical antes obrigatório, passou a ser facultativo. Desta forma, a receita da entidade obteve um decréscimo considerável, sendo necessária esta mudança para que o Sindifoz possa manter os serviços oferecidos aos seus filiados.

Professores podem se aposentar com idade abaixo do previsto. Saiba quem tem direito

Professoras, atualmente vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, que completaram mais de 25 anos de contribuição, e professores que completaram mais de 30 anos de contribuição somente no Magistério, podem ter o direito de se aposentar com idade abaixo do previsto. De acordo com a Emenda Constitucional 47/2005 no seu Art.3, inciso III, para cada um ano a mais de contribuição além do limite, é possível abater um ano da idade por força de precedentes judiciais.

Professores e professoras, já aposentados nos últimos 5 (cinco) anos, que se aposentaram com mais de 25 anos ou mais de 30 anos de tempo de magistério respectivamente, podem ter direito a receber abono de permanência retroativo.

Confira como funciona:

Professoras
25 anos de contribuição/50 de idade para se aposentar
26 anos de contribuição/49 de idade para se aposentar
27 anos de contribuição/48 de idade para se aposentar
28 anos de contribuição/47 de idade para se aposentar
29 anos de contribuição/46 de idade para se aposentar

Professores
30 anos de contribuição/55 de idade para se aposentar
31 anos de contribuição/54 de idade para se aposentar
32 anos de contribuição/53 de idade para se aposentar
33 anos de contribuição/52 de idade para se aposentar

Para mais informações, consulte o Sindicato: (47) 3349-1629 ou (47) 98447-9817(WhatsApp)

Servidores com deficiência podem ter tempo de contribuição reduzidos para aposentadoria

Servidores com deficiência podem ter tempo de contribuição reduzidos para aposentadoria. Este benefício está previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se aplica também ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) por força de decisões judiciais.

Para mais informações, entre em contato com o Sindifoz: 47 3349-1629 / 47 98447-9817 (WhatsApp)

Edital de convocação: Assembleia Geral do Sindifoz no dia 29/11

Atenção servidores públicos municipais de toda a área de abrangência do Sindifoz: segue o edital de convocação do Sindicato para a Assembleia Geral que acontece no dia 29/11, a partir das 18h30, na sede do Sindifoz, em Itajaí. Em pauta estará a alteração do estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí. A sua participação é muito importante, agende-se!

Confira o atual estatuto do Sindifoz no site: https://www.sindicatofoz.com.br/wp-content/uploads/2018/11/ESTATUTO_SSPMRFRI.pdf

Justiça concede liminar que suspende portarias do prefeito de Ilhota que prejudicavam servidores

Uma liminar concedida pela segunda vara cível da comarca de Gaspar suspendeu as portarias assinadas pelo prefeito de Ilhota, Erico de Oliveira, que revogavam a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), que apontou ao judiciário que tais medidas foram adotadas com o objetivo de prejudicar servidores participantes do movimento grevista no município.

Além de revogar a ampliação da carga horária, o prefeito também havia excluído do horário especial de verão os servidores da pasta de Assistência Social, com o objetivo claro de atingir determinada categoria. Ele também havia obrigado o retorno de servidores que estavam em licença não remunerada. Tais atos também foram suspensos.

No mandado de segurança, o Sindifoz destacou o caráter de retaliação das medidas tomadas pelo prefeito dias após os servidores decretarem estado de greve no município. O departamento jurídico do Sindifoz completou que as medidas não apresentavam qualquer justificativa por parte do prefeito.

Servidores querem cumprimento de Lei Municipal

O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.

Na semana em que servidores podem entrar em greve, Prefeitura de Ilhota publica portaria para prejudicar categoria

Em uma clara tentativa de prejudicar e coagir servidores públicos de Ilhota que no último mês decretaram estado de greve, o prefeito Erico de Oliveira publicou no diário oficial dessa segunda-feira, dia 5, portaria revogando a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A portaria surge justamente na semana em que uma nova Assembleia Geral de servidores será realizada, dessa vez para deliberar uma possível greve no município. O encontro dos servidores acontece na quinta-feira, dia 8, às 18h, na Câmara de Vereadores.

Os servidores atingidos estavam com suas cargas horárias ampliadas mediante processo seletivo (editais 001/2018, 002/2018 e 003/2018) para atendimento da demanda dos serviços nas respectivas áreas. Em caráter de retaliação a estes servidores, que têm participado das Assembleias Gerais e exercido o seu direito de se manifestar, o prefeito revogou a portaria que concedia a ampliação da carga horária sem qualquer justificativa.

Além disso, o prefeito alterou o decreto que fixa a jornada de trabalho para o horário das 7h às 13h, excluindo apenas a secretaria de Assistência Social, em mais uma demonstração de retaliação a um segmento específico de servidores.

Servidores querem cumprimento de Lei Municipal

O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.