Cidades da base do Sindifoz têm diminuição no índice do ICMS Educação

Cinco das seis cidades da base territorial do Sindifoz tiveram diminuição no índice do ICMS Educação, de acordo com os dados publicados nesta semana pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A tabela do ICMS Educação determina o percentual do ICMS que os municípios receberão pelo desempenho educacional em 2025. A projeção é que em 2025 o valor total de repasse aos municípios por este índice seja de R$ 1,37 bilhão.

Apenas o município de Ilhota teve um aumento no ICMS Educação para o próximo ano. Itajaí, Navegantes, Balneário Piçarras, Penha e Luiz Alves tiveram diminuição nos seus índices, conforme a tabela:

⬇️ Itajaí – de 4,50% para 4,42%
⬇️ Navegantes – de 2,18% para 2,15%
⬇️ Baln. Piçarras – de 0,72% para 0,63%
⬇️ Penha – de 0,60% para 0,56%
⬆️ Ilhota – de 0,281% para 0,287%
⬇️ Luiz Alves – de 0,19% para 0,14%

Os municípios terão até o dia 26 deste mês para pedirem revisão do índice. De acordo com o TCE/SC, são critérios adotados para avaliação do ICMS Educação: resultados de melhorias de aprendizagem, como avaliações de proficiência, considerando o nível socioeconômico dos educandos, hoje medido pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); variáveis de insumos, como gestão escolar, profissionais de educação e infraestrutura escolar, diretamente ligados às metas estabelecidas nos planos municipais; e acesso dos estudantes à educação, entre outros.

Nota de Solidariedade – Servidores da Unidade Central de Saúde de Navegantes

O Sindifoz se solidariza com os servidores públicos da Unidade Central de Saúde de Navegantes, que na manhã desta terça-feira foi alvo de ataque de um paciente, no qual usou um banco para quebrar a fachada de vidro da unidade, deixando os trabalhadores acuados e expostos a violência. Felizmente, o ato não atingiu fisicamente os servidores, e o homem foi contido por populares e, em seguida, detido pela Polícia Militar.

Esta situação traz à tona novamente os riscos em que os servidores públicos estão expostos no dia a dia, exercendo seu trabalho no atendimento à população. Esta não é a primeira vez que algo semelhante acontece na base territorial do Sindifoz, reforçando a importância da garantia de segurança aos servidores públicos em seu ambiente de trabalho, que deve ser oferecida pelos governantes e refletida pela sociedade em geral.

Justiça condena Prefeitura de Itajaí a aplicação correta do divisor de horas

A Vara da Fazenda Pública de Itajaí, condenou a Prefeitura de Itajaí a reconhecer o direito dos servidores públicos municipais estatutários a aplicação correta do divisor de horas, para cálculo de horas extras, conforme solicitou o Sindifoz em ação coletiva movida pela entidade em outubro de 2019.

Com isso, o município de Itajaí terá que corrigir os divisores, para o cálculo de horas extras, conforme as respectivas cargas horárias: divisor 220 (jornada de 44 horas semanais); divisor 210 (jornada de 42 horas semanais); divisor 200 (jornada de 40 horas semanais); divisor 180 (jornada de 36 horas semanais); divisor 175 (jornada de 35 horas semanais); divisor 150 (jornada de 30 horas semanais); divisor 125 (jornada de 25 horas semanais); divisor 120 (jornada de 24 horas semanais); divisor 100 (jornada de 20 horas semanais); e, divisor 75 (jornada de 15 horas semanais).

Além disso, a justiça também condenou o município a pagar os valores apurados em razão da aplicação dos divisores reconhecidos, correspondente aos últimos cinco anos de ajuizamento da ação coletiva (01/10/2019), ou seja, desde 01/10/2014, até o trânsito em julgado da ação.

Desta forma, os servidores estatutários de Itajaí filiados ao Sindifoz que, de outubro de 2014 até a presente data, realizaram horas extras, terão direito a correção do seu divisor de horas. Para isso, devem procurar o departamento jurídico do Sindifoz para cobrar os valores não pagos durante este período.

Essa decisão é de primeira instância, cabendo ainda recurso do município, porém precedentes anteriores sinalizam a possibilidade de manutenção da decisão perante o TJ.