Servidores com deficiência podem ter tempo de contribuição reduzidos para aposentadoria

Servidores com deficiência podem ter tempo de contribuição reduzidos para aposentadoria. Este benefício está previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e se aplica também ao Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) por força de decisões judiciais.

Para mais informações, entre em contato com o Sindifoz: 47 3349-1629 / 47 98447-9817 (WhatsApp)

Edital de convocação: Assembleia Geral do Sindifoz no dia 29/11

Atenção servidores públicos municipais de toda a área de abrangência do Sindifoz: segue o edital de convocação do Sindicato para a Assembleia Geral que acontece no dia 29/11, a partir das 18h30, na sede do Sindifoz, em Itajaí. Em pauta estará a alteração do estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí. A sua participação é muito importante, agende-se!

Confira o atual estatuto do Sindifoz no site: https://www.sindicatofoz.com.br/wp-content/uploads/2018/11/ESTATUTO_SSPMRFRI.pdf

Justiça concede liminar que suspende portarias do prefeito de Ilhota que prejudicavam servidores

Uma liminar concedida pela segunda vara cível da comarca de Gaspar suspendeu as portarias assinadas pelo prefeito de Ilhota, Erico de Oliveira, que revogavam a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), que apontou ao judiciário que tais medidas foram adotadas com o objetivo de prejudicar servidores participantes do movimento grevista no município.

Além de revogar a ampliação da carga horária, o prefeito também havia excluído do horário especial de verão os servidores da pasta de Assistência Social, com o objetivo claro de atingir determinada categoria. Ele também havia obrigado o retorno de servidores que estavam em licença não remunerada. Tais atos também foram suspensos.

No mandado de segurança, o Sindifoz destacou o caráter de retaliação das medidas tomadas pelo prefeito dias após os servidores decretarem estado de greve no município. O departamento jurídico do Sindifoz completou que as medidas não apresentavam qualquer justificativa por parte do prefeito.

Servidores querem cumprimento de Lei Municipal

O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.

Na semana em que servidores podem entrar em greve, Prefeitura de Ilhota publica portaria para prejudicar categoria

Em uma clara tentativa de prejudicar e coagir servidores públicos de Ilhota que no último mês decretaram estado de greve, o prefeito Erico de Oliveira publicou no diário oficial dessa segunda-feira, dia 5, portaria revogando a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A portaria surge justamente na semana em que uma nova Assembleia Geral de servidores será realizada, dessa vez para deliberar uma possível greve no município. O encontro dos servidores acontece na quinta-feira, dia 8, às 18h, na Câmara de Vereadores.

Os servidores atingidos estavam com suas cargas horárias ampliadas mediante processo seletivo (editais 001/2018, 002/2018 e 003/2018) para atendimento da demanda dos serviços nas respectivas áreas. Em caráter de retaliação a estes servidores, que têm participado das Assembleias Gerais e exercido o seu direito de se manifestar, o prefeito revogou a portaria que concedia a ampliação da carga horária sem qualquer justificativa.

Além disso, o prefeito alterou o decreto que fixa a jornada de trabalho para o horário das 7h às 13h, excluindo apenas a secretaria de Assistência Social, em mais uma demonstração de retaliação a um segmento específico de servidores.

Servidores querem cumprimento de Lei Municipal

O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.

Município de Itajaí condenado a pagar as férias em dobro

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho condenou o Município de Itajaí a pagar uma indenização correspondente a dobra do valor das férias a uma servidora pública que não havia recebido seu abono dentro do prazo previsto na CLT.

Com base nessa decisão, verificou-se que o Município vem desde o ano de 2013 pagando as férias de forma errada para todos os empregados Médicos, Cirurgiões Dentistas, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Dentário, Técnicos de Higiene Dental, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

Essas irregularidades asseguram a todos estes empregados públicos a buscarem o recebimento das diferenças devidas dos últimos cinco anos.

Sindifoz aguarda resposta da Prefeitura de Ilhota e questiona projeto enviado para a Câmara

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) ainda aguarda uma resposta oficial da Prefeitura de Ilhota acerca do estado de greve dos servidores públicos municipais, decretado em assembleia geral na última quarta-feira, dia 24. A reivindicação da categoria diz respeito ao cumprimento da Lei 40/2013, que obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.

Uma nova assembleia geral da categoria já está marcada para o dia 8 de novembro, quando a categoria irá deliberar sobre a possibilidade de greve em Ilhota. O Sindicato ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia dos servidores, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.

Além disso, o Sindifoz ainda recebeu denúncias de servidores que estão sendo coagidos em seu local de trabalho por terem participado da assembleia geral e se manifestado a favor do estado de greve. De acordo com o presidente do Sindicato, Francisco Johannsen, essa prática é ilegal e qualquer indício de perseguição política deve ser denunciado ao Sindifoz para que as devidas providências sejam tomadas.

Servidores municipais decretam estado de greve pela primeira vez na história de Ilhota

Os servidores públicos municipais de Ilhota estão, pela primeira vez na história, em estado de greve. A categoria se reuniu na noite dessa quarta-feira, dia 24, junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) na Câmara de Vereadores e tomou essa decisão diante do descumprimento da Lei Complementar 40/2013 por parte da Prefeitura.

A lei em questão trata da revisão salarial anual de todos os servidores, que deveria ter sido aplicada em julho, mas pela primeira vez desde 2013 não ocorreu. Oficiada nos últimos meses pelo Sindifoz acerca do descumprimento da lei, a Prefeitura ainda não apresentou resposta oficial aos servidores. Diante deste cenário, os trabalhadores públicos decidiram em Assembleia por oficiar novamente o poder executivo através do Sindicato para que seja feito o reajuste salarial, alertando sobre o estado de greve.

Já está designada nova assembleia para o dia 7 de novembro e, caso o município não atenda ao pleito dos servidores, não se descarta a possibilidade de os servidores decretarem greve pela primeira vez na história de Ilhota. A solicitação da categoria é que o município faça o reajuste de forma retroativa na folha de pagamento subsequente. Conforme a lei, o reajuste corresponde ao índice da inflação (1,76%) acumulada entre junho do último ano e maio de 2018.

Descumprimento de lei por parte da Prefeitura de Ilhota será pauta de assembleia dos servidores públicos

Os servidores públicos municipais de Ilhota estarão reunidos em Assembleia Geral na próxima quarta-feira, dia 24, para debater o descumprimento da Lei Complementar 40/2013 por parte da Prefeitura. A assembleia será realizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) na Câmara de Vereadores, a partir das 18h. A lei em questão trata da revisão anual geral dos servidores, que deveria ser aplicada em julho, mas até o momento não ocorreu.

De acordo com o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, a Prefeitura de Ilhota já foi oficiada, mas ainda não apresentou resposta de forma oficial. “Desde que a Lei foi instituída em 2013, esse é o primeiro ano que ela não está sendo cumprida. Até o momento o Poder Executivo não respondeu aos ofícios, assim como não tem atendido aos pedidos do Sindicato de uma agenda com o prefeito para tratar dos interesses dos servidores públicos”, explica Johannsen.

Na última assembleia, realizada em setembro, os servidores solicitaram que o município aplicasse o reajuste de forma retroativa já na folha de pagamento subsequente, porém não foram atendidos. Conforme a lei, o reajuste corresponde ao índice da inflação acumulada entre junho do último ano e maio de 2018, que é de 1,76%.