A 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes, após atuação do departamento jurídico do Sindifoz, determinou a reintegração aos respectivos cargos de um grupo de professores que havia sido exonerado por meio do Decreto 41/2019.
O Município deixou de convocar os servidores dentro do prazo legal de prorrogação do edital do concurso público de número 01/2014, mesmo existindo vagas a serem preenchidas dentro do aludido prazo. A convocação foi feita apenas em fevereiro deste ano, sendo que a validade do concurso era até dezembro de 2018.
Questionado pelo Ministério Público quanto ao procedimento tomado quando na contratação intempestiva dos servidores em questão, o prefeito municipal decidiu pela exoneração de todos os servidores, sem sequer ofertar o contraditório e ampla defesa, através do devido processo administrativo, em relação aos servidores cuja nomeação foi questionada.
Na decisão, o juízo reconhece tanto a ilegalidade da exoneração por conta da ausência de processo administrativo, quanto o direito líquido e certo a nomeação em favor dos servidores em questão.
O Município de Navegantes tem 15 dias para cumprir a decisão promovendo a reintegração dos servidores, sob pena de multa de R$ 100,00 ao dia.