Nota de pesar – Guido Rezende

Com profundo pesar que o Sindifoz recebeu a notícia do falecimento do ex-servidor público de Itajaí, Guido Rezende, ocorrido nessa quarta-feira. Guido foi Agente Comunitário de Saúde no município e filiado ao Sindicato. Nesse momento de tristeza, o Sindifoz se solidariza com familiares, amigos e colegas do servidor.

Prefeito, mantenha os ACTs!

O Sindifoz continua na luta para que os servidores ACTs da Educação de Itajaí tenham seu contrato mantido durante a pandemia e possam atuar nas teleaulas, como vinham fazendo até o término dos seus contratos.

Na primeira solicitação, o Sindicato apresentou ao município uma minuta de Projeto de Lei, no qual o servidor contratado em caráter temporário não poderia ser dispensado em caso de suspensão das aulas por motivos de calamidade pública.

Além disso, em um segundo ofício endereçado ao prefeito Volnei Morastoni, o Sindifoz citou o exemplo de projeto similar do Poder Executivo de Florianópolis, aprovado na Câmara de Vereadores da capital, que manteve os ACTs empregados com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado.

Ao ser consultado pela Prefeitura de Florianópolis, o TCE afirmou que “nesse aspecto, ante o momento peculiar no qual as atividades estudantis presenciais estão suspensas, a contratação, renovação prorrogação dos contratos de caráter temporário dos profissionais substitutos da área da educação se justificaria se o desempenho das atividades de ensino fosse no sistema de teletrabalho na forma de ensino a distância”.

Em Blumenau os ACTs também foram mantidos pela administração municipal, em projeto aprovado recentemente. Dessa forma, é notório que existe embasamento legal para que os ACTs continuem atuando na rede municipal, evitando o desemprego desses trabalhadores e também contribuindo com o ensino à distância em Itajaí. Para isso, basta que o Executivo haja da mesma forma que a Prefeitura de Florianópolis e envie um projeto para aprovação na Câmara de Vereadores.

COVID-19: Saúde e segurança no trabalho

O Sindifoz lança nessa semana uma cartilha orientando os servidores públicos municipais com informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho relacionados ao COVID-19. Entre os temas abordados estão: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Medidas Protetivas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Assédio Moral e Saúde Mental.

Os exemplares impressos serão distribuídos nas unidades de saúde dos seis municípios de abrangência. Além disso, o material também está disponível em nosso site, tanto em texto, quanto no formato de PDF para impressão: www.sindicatofoz.com.br/covid-19.

A cartilha do Sindifoz foi desenvolvida com base no material elaborado pela CUT em parceria com a Associação Brasileira de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – ABRASTT e a LBS Advogados.

Vereadores de Itajaí: rejeitem a MP 03/2020

O Sindifoz enviou ofício a todos os vereadores de Itajaí solicitando que a Medida Provisória 03/2020, que suspende direitos dos servidores públicos do município, seja rejeitada pela Câmara de Vereadores. A MP foi publicada no jornal do município, na última quinta-feira, dia 30/04, e sequer foi debatida com a entidade sindical.

A MP retira direitos já adquiridos através de portarias de licenças-prêmio e de concessão de férias já publicadas. Segundo o Sindicato, servidores contavam com a concessão das mesmas e, inclusive, já haviam efetuado compromissos financeiros, sendo surpreendidos na véspera do início das licenças ou férias.

“Sabemos que a administração precisa ter cautela e adotar medidas para o enfrentamento do Covid-19, Inclusive, na semana passada, este Sindicato oficiou o prefeito municipal se colocando à disposição da Administração Municipal para discutir as medidas que serão necessárias implementar neste momento delicado que passamos, porém, infelizmente, para a edição desta MP, o Poder Executivo não quis o diálogo com o Sindicato”, diz o ofício enviados os vereadores.

Servidores, vamos fazer a nossa parte e conversar com os vereadores para que defendam os direitos da categoria. Confira abaixo quem são os vereadores e qual o contato de cada um:

Antônio Aldo da Silva – (47) 99923-1119
Carlos Augusto da Rosa – (47) 99616-9472
Célia Regina da Costa – (47) 99717-0225
Dulce Maria Amaral Pereira – (47) 99784-9000
Edson Alexandre Lapa da Silva – (47) 99626-2635
Eduardo Ilto Gomes – (47) 99902-2903
Fabrício Marinho – (47) 99928-3553
Fernando Martins Pegorini – (47) 98442-4444
José Acácio da Rocha – (47) 98827-8274
Luis Fernando da Silva – (47) 99901-0884
Marcelo Werner – (47) 99672-7075
Márcio José Gonçalves – (47) 98823-1652
Níkolas Reis Moraes dos Santos – (47) 99281-6065
Otto Luiz Quintino Junior – (47) 99747-4145
Paulo Manoel Vicente – (47) 99994-4460
Renata Narcizo Machado – (47) 99770-0074
Robison José Coelho – (47) 99911-4811
Rubens Angioletti – (47) 99729-0901
Sergio Murilo Pereira – (47) 99971-6595
Thiago da Silva Morastoni – (47) 99932-0005
Vanderley Dalmolin – (47) 99931-6023

1º de maio: Prefeito de Itajaí presenteia o servidor público com suspensão de direitos

Na véspera do Dia do Trabalhador, o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, deu um ‘presente’ para os servidores públicos do município de Itajaí: editou uma Medida Provisória que suprime direitos da categoria no que diz respeito a concessão de licença prêmio e férias até o dia 31 de dezembro desse ano. Essa medida afeta ainda as férias e licenças que já estavam deferidas, concedidas e com portaria publicada, representando perdas para os servidores municipais que possuíam esse direito.

A conversão em pecúnia de 1/3 da licença prêmio e das férias não serão pagas até 31/12. O servidor deverá optar por usufruir 90 dias, ou reprogramar o usufruto para daqui até um ano. A mesma MP permite que a administração de ofício conceda licenças vencidas que o servidor tenha.

Infelizmente a administração não procurou o Sindicato para tratar sobre esse assunto, embora o Sindifoz tenha oficiado o Prefeito, se colocando à disposição para discussão de assuntos relacionados ao funcionalismo público.

Confira abaixo o texto completo da Medida Provisória:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 03, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA-PRÊMIO E SOBRE A CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO DE PARTE DAS FÉRIAS DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 29, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 62 e seus parágrafos da Constituição Federal, os quais, pelo princípio da simetria, aplicam-se ao processo legislativo estadual e municipal e,
CONSIDERANDO que o Decreto no 11.868, de 16 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública do Município de Itajaí, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que no dia 17 de março de 2020 o Governador de Santa Catarina promulgou o Decreto no 515, por meio do qual declarou situação de emergência em todo o território catarinense, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto no 11.879, de 30 de março de 2020, que determina a adoção de todas as normas estaduais de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), no Município de Itajaí;
CONSIDERANDO que o Governador de Santa Catarina, por meio do Decreto no 562, de 17 de abril de 2020, declarou situação de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município de Itajaí deve adotar medidas para preservar sua situação financeira, garantindo recursos para o pagamento das atividades essenciais, resolve adotar a presente MEDIDA PROVISÓRIA, com força de lei:
Art. 1º Fica vedado no âmbito do Poder Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2020:
I – a conversão em pecúnia do valor correspondente aos 10 (dez) dias de férias do servidor público de que trata o § 5º do art. 80 da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995;
II – a conversão em abono pecuniário do valor correspondente a 1/3 (um terço) da licença-prêmio de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 2.791, de 05 de janeiro de 1993;
III – a acumulação de licenças-prêmio.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas fará a notificação dos servidores para que requeiram e usufruam das licenças-prêmio a que tenham direito, organizando sua concessão de modo que não haja acumulação.
§ 1º As licenças-prêmio acumuladas até a data da presente Medida Provisória serão usufruídas de acordo com os critérios de oportunidade e conveniência, observado o interesse público.
§ 2º As licenças-prêmio deverão ser usufruídas integralmente antes da concessão da aposentadoria voluntária ou compulsória.
§ 3º Terá prioridade no usufruto de licenças-prêmio o servidor que estiver mais próximo de atender os requisitos para fins de aposentadoria ou de atingir a idade limite prevista para a aposentadoria compulsória.
Art. 3º As licenças-prêmio que não puderem ser usufruídas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 2º poderão ser convertidas em indenização mediante requerimento motivado do servidor à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, a qual, após regular Processo Administrativo, poderá reconhecer ou não o direito do servidor e no caso de deferimento, o montante da indenização será dividido e pago em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, corrigidas pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Art. 4º Os atos de concessão das licenças-prêmio publicados até a data da presente Medida Provisória, em relação aos quais o usufruto da licença-prêmio não tenha sido iniciado, serão revistos pela Administração para a exclusão da conversão em abono pecuniário de 1/3 (um terço) da licença-prêmio.
Parágrafo único: A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas notificará os servidores para que optem, no prazo de 10 dias a contar da notificação:
I – pelo usufruto integral da licença-prêmio em um único período de 90 (noventa) dias, mantendo-se a data de início do período de 60 (sessenta) dias já concedido, prorrogando-se a data do término em 30 (trinta) dias;
II – pelo usufruto da licença-prêmio pelo período de 60 (sessenta) dias conforme datas já programadas, devendo ser programado um período adicional de licença-prêmio de 30 (dias), para usufruto dentro do período de 01 (um) ano a contar da data da publicação dessa Medida Provisória.
III – pela reprogramação da licença-prêmio integral de 90 (noventa) dias, para usufruto dentro do período de 01 (um) ano a contar da data da publicação dessa Medida Provisória.
Art. 5º Ficar revogado o art. 6º do Decreto nº 9.717, de 20 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 29 de abril de 2020.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito Municipal

Dia do Trabalhador

“Trabalhadores, vamos a luta!”

Assista à mensagem do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, a todos os servidores públicos municipais nesse Dia do Trabalhador.

Retomada do atendimento na sede do Sindifoz com restrições

A sede do Sindifoz irá retomar os atendimentos na secretaria e no consultório odontológico a partir da próxima segunda-feira, dia 4, seguindo todas as orientações de prevenção da Secretaria de Saúde do Estado:

– Uso de máscara obrigatório para todas as pessoas.

– Número de trabalhadores na sede reduzido, bem como o acesso de pessoas, não sendo permitido a entrada de acompanhantes para os servidores que irão utilizar os serviços de odontologia, psicologia e assessoria jurídica.

– Atendimento no consultório odontológico exclusivo para urgências e emergências

– Atendimento jurídico presencial em Itajaí e Navegantes e por videoconferência em todos os municípios

Fetram: Dia Mundial da Segurança e Saúde do/a Trabalhador/a Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidente e Doenças de Trabalho

28 de abril

Um data importante em meio a pandemia mundial, que já fez milhares de vítimas de trabalhadores/as do serviço público e da iniciativa privada, lembramos este dia como um marco de luta e de busca por segurança a todos/as os/as trabalhadores/as.

Chega de mortes, queremos segurança e valorização!

#FetramSC

 

Dia Mundial da Educação

Nessa terça-feira, dia 28, é comemorado o Dia Mundial da Educação, data que representa o compromisso de diversas nações com as políticas públicas universais de promoção da educação. Vinte anos após a criação da data, em 2000, no Fórum Mundial da Educação realizado em Senegal, o mundo inteiro precisa enfrentar junto outro desafio, que é a pandemia de COVID-19.

Atrelados a esse desafio de ordem de saúde pública, vieram outros, entre eles o isolamento social e o fechamento das instituições de ensino em todo o mundo. Tais medidas reforçaram ainda mais a importância da comunidade escolar e, principalmente, dos profissionais da área.

Além da redefinição temporária dos meios de ensino, a sociedade está tendo, na prática, uma grande lição do papel fundamental que esses profissionais têm na formação de crianças e adolescentes, especialmente.

O Sindifoz tem lutado junto aos profissionais de Educação do serviço público ano após ano, e nessa data simbólica reforça seu compromisso pela defesa dos direitos e a valorização da categoria em todos os municípios da sua área de abrangência.

Responda ao questionário da campanha “Trabalhadores e Trabalhadoras Protegidos Salvam Vidas”

A Internacional de Serviços Públicos lançou mundialmente a campanha “Trabalhadores e Trabalhadoras Protegidos Salvam Vidas” e no Brasil, o Sindifoz, através da Federação dos Trabalhadores Municipais de Santa Catarina (Fetram-SC) também está apoiando e participando. Responda ao questionário relatando como estão suas condições de trabalho pelo site: www.trabalhadoresprotegidos.com.br.

A campanha visa coletar informações para embasar pautas destinadas aos gestores públicos e empregadores privados, requerendo provimento a condições de trabalho que protejam os trabalhadores e as trabalhadoras. Também serão apresentadas as necessidades de proteção a órgãos e entidades nacionais e internacionais para sensibilizar a sociedade para essa demanda que é de interesse coletivo.

O objetivo é enfrentar os impactos da pandemia de coronavírus na vida e na saúde de milhões de trabalhadoras e trabalhadores que atuam nos serviços essenciais. Essas categorias trabalham para sustentar as medidas de isolamento social e de cuidados de saúde à população e superar o pandêmico vírus COVID 19.