Justiça reconhece direito a salário integral durante licença maternidade das servidoras de Navegantes

Em recente decisão, a 2ª vara cível da comarca de Navegantes reconheceu que o artigo 8º da Lei Complementar 169/2013 é inconstitucional e, consequentemente, o município de Navegantes deve pagar os valores descontados das servidoras que tiveram redução salarial durante os 180 dias de licença maternidade. Essa foi uma das pautas de reivindicação da greve de 2017 dos servidores de Navegantes e conquista da categoria junto ao Sindifoz.

Após a edição da Lei Municipal 169 em janeiro de 2013, as servidoras públicas de Navegantes que se afastavam durante a licença maternidade passaram a ter verbas salariais descontadas, como adicional de insalubridade ou periculosidade, hora atividade, regência de classe, entre outras.

Em 2017, atendendo a reivindicação do movimento de greve, o município criou então a Lei Complementar nº 325/2017, que alterou o § 3º do art. 8º da Lei nº 169/2013 para o seguinte teor: “O salário-maternidade consistirá numa renda mensal correspondente à sua última remuneração”.

No entendimento da justiça, as servidoras que foram prejudicadas nesse período de 2013 a 2017, têm direito aos valores que foram descontados. O Sindicato ajuizou inicialmente causas individuais, no qual já recebeu a decisão favorável, e aguarda a decisão de uma ação coletiva, que irá beneficiar as servidoras prejudicadas, abarcadas pela ação.

Parabéns médicos veterinários!

Nessa quarta-feira, dia 9, é comemorado o Dia do Médico Veterinário. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais da área, em especial os servidores públicos municipais da nossa base territorial que exercem uma trabalho importante junto a vigilância sanitária e demais departamentos de cada cidade.

Parabéns biólogos!

Nessa quinta-feira, dia 3, é comemorado o Dia do Biólogo. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais da área, em especial os servidores públicos da nossa base territorial, que dedicam o seu trabalho à preservação do meio ambiente e da vida.

Parabéns nutricionistas!

Nessa segunda-feira, dia 31, é comemorado o Dia do Nutricionista. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais da área pelo seu dia, em especial os servidores públicos municipais da sua base territorial, que desenvolvem uma função importante em áreas como saúde, educação e esporte.

Prefeito de Itajaí: Educação Infantil não é recreação, nem depósito de criança!

A prefeitura de Itajaí editou nesta quinta feira (27) o Decreto 11.982/2020 e a Portaria 32/2020 da SMS, no qual permitem que os Centros de Educação Infantil privados exerçam atividade “recreativa” com crianças de 0 a 6 anos, a partir de 1º de setembro.

Em suma, com este ato, o prefeito Volnei Morastoni classifica a educação infantil como o famigerado “depósito de crianças”, rótulo que tanto se lutou para tirar, e também classifica os professores como “recreadores”. Nenhum demérito a função, mas um profissional da educação, mesmo que no serviço privado, jamais pode ser classificado desta forma, muito menos a educação infantil ter este retrocesso.

Cabe destacar que a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 29, classifica a educação infantil como primeira etapa da educação básica, com finalidade de desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social. Ou seja, classificar educação infantil como recreação é retroceder em tudo o que se avançou nos aspectos educacionais, embora o município de Itajaí ainda adote a Colônia de Férias nos CEI’s públicos.

Ressaltamos também que haverá uma distinção para os alunos da rede pública, uma vez que o município compra vagas na rede privada, e estes alunos terão direito a dita “recreação”, enquanto os alunos da rede pública não terão o mesmo acesso.

O Sindifoz se posiciona contrário a este decreto e portaria, e reforça que não é o momento de pensar em retorno presencial das aulas, muito menos na Educação Infantil. Mesmo que a portaria da SMS exija distanciamento das crianças de um 1,5 metro, não há como garantir distanciamento entre elas.

Exigimos a revogação imediata de ambos os atos, e exigimos respeito com a Educação e seus profissionais!

Parabéns psicólogos!

O Sindifoz parabeniza a todos os psicólogos pelo seu dia, em especial os servidores públicos municipais da nossa base territorial pelo excelente trabalho que realizam, usando o seu conhecimento para mudar a vida das pessoas. Nesse momento de pandemia, esses profissionais têm vivenciado um aumento significativo da necessidade de tratamento psicológico, o que reforça ainda mais a sua importância para a sociedade.

O Sindicato dispõe de atendimento psicológico para filiados e seus dependentes na sede do Sindifoz e também em Navegantes. Agendamento na sede do Sindifoz: (47) 3349-1629 / (47) 98447-9820 – WhatsApp

Três novos convênios de ensino à distância

Servidores filiados ao Sindifoz contam com mais três opções de desconto na área de ensino à distância com polo em Itajaí. Saiba quais são:

Educa Itajaí Centro Educacional

Desconto de 100% na taxa de matrícula, mais 10 a 20% de desconto nos valores das mensalidades para o ensino fundamental.

Telefone: (47) 99611-7960
Site: www.cefeduca.com.br

Unifacvest

Desconto de 100% na taxa de matrícula, mais 10% de desconto nas mensalidades para os cursos de graduação EAD.

Telefone: (47) 99611-7960
Site: www.ead.unifacvest.com.br

Faculdade São Luís

Desconto de 100% na taxa de matrícula, mais valores flexíveis e 10% de desconto na mensalidade em pós-graduação EAD.

Telefone: (47) 99962-7480
Site: www.saoluisead.com.br

Parabéns Navegantes!

O Sindifoz parabeniza todos os munícipes de Navegantes pelo aniversário de 58 anos comemorados nessa quarta-feira, em especial os servidores públicos que seguem na luta e se empenhando por um atendimento digno a população. Durante a pandemia, os servidores têm mostrado ainda mais o seu valor para a sociedade, se colocando na linha de frente de enfrentamento ao vírus e cumprindo o seu papel em vários setores do serviço público.