
Novo convênio: Instituto Bioeduc

Através de uma parceria do Sindifoz com três contabilidades, os servidores filiados ao Sindicato contam mais um ano com desconto para realizar a sua declaração no imposto de renda em três municípios da nossa base territorial. Confira abaixo quais as opções disponíveis:
Itajaí
Contavale Serviços Contábeis
Telefone: (47) 3348-8468
Navegantes
Fatos Contabilidade
Telefone: (47) 99219-1612
Balneário Piçarras
Contadora Fabiane
Telefone: (47) 99116-6065
O Sindifoz realizou de forma virtual na noite dessa segunda-feira a primeira Assembleia da Campanha Salarial de 2021 dos servidores de Itajaí. Sem reposição salarial desde 2019, os servidores já acumulam o direito a uma reposição de 7,05%, equivalente ao período entre maio de 2019 e janeiro de 2021 de acordo com o índice IPCA. Uma comissão foi formada para retomar as tratativas com o governo municipal, tendo em vista que a data-base da categoria é em maio.
Na assembleia, o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, explicou que por conta da Lei Complementar 173, os municípios não podem conceder aumento real no salário dos servidores, porém a revisão geral anual deve ser concedida, já que é um direito da categoria de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal.
Durante todo o ano de 2020 e o início de 2021 o Sindicato tentou estabelecer um diálogo com a administração municipal sobre a revisão salarial dos servidores e outras pautas que estão estagnadas, em sua maioria, desde 2019, porém não é atendido pelo Poder Executivo.
Enquanto isso, os servidores convivem diariamente com o aumento no custo de vida em todas as áreas, como combustível e alimentação, sem sequer receber a reposição da inflação correspondente ao período. Pelo contrário, com o aumento da alíquota previdenciária proposta pelo Executivo e aprovada pelos vereadores, houve uma perda de 3% nos vencimentos dos servidores.
Além disso, durante a pandemia muitos trabalhadores foram sobrecarregados e expostos ao vírus, em especial os servidores da Saúde, mas sem o devido reconhecimento por parte da administração municipal.
Educação
Após a conclusão da pauta do dia da Assembleia, foi aberto espaço para debate sobre a situação da Educação no município, que nessa segunda-feira teve que retornar às aulas presenciais normalmente. Novamente foram relatados vários casos de covid-19 em diferentes unidades do município e uma servidora deu o seu depoimento de como ela e as demais colegas tiveram que realizar uma manifestação para evitar entrar em uma escola que estava contaminada e oferecendo alto risco aos profissionais e aos alunos.
Ficou definido que o Sindifoz irá agendar para os próximos dias uma Assembleia exclusiva para tratar da pauta dos servidores da Educação.
A 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras expediu decisão favorável aos servidores municipais em ação coletiva do Sindifoz que buscava a correção do pagamento da insalubridade de todos os servidores que recebem o referido adicional.
Na ação, o Sindifoz expôs que o município estaria efetuando o pagamento do mesmo de forma equivocada, uma vez que considerava como base de cálculo o salário mínimo vigente, quando a lei determina que o faça com base no vencimento do cargo efetivo.
O juiz Luiz Carlos Vailiti Júnior condenou o município “a pagar aos servidores públicos municipais que exercem atividades insalubres as diferenças entre o adicional de insalubridade pago sobre o salário mínimo e o valor devido a título de adicional de insalubridade cuja base de cálculo deve ser os vencimentos do servidor, relativamente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente demanda. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do advento da Lei nº 11.960/2009”.
Dessa forma, além de corrigir o pagamento a partir do próximo vencimento em diante, o município terá que pagar a diferença referente a cinco anos desde o início da ação, ou seja, entre 2019 até 2014.
Para mais informações sobre a ação, o servidor pode entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato, pelo WhatsApp (47) 98447-9820.
O Sindifoz lamenta profundamente o falecimento da servidora pública de Itajaí, Zeni Bueno Pereira, de 53 anos. Zeni era técnica em enfermagem no CIS e faleceu nessa sexta-feira em decorrência do agravamento do caso de covid-19. O Sindifoz se solidariza com familiares, amigos e colegas da servidora, que estava há mais de 10 anos trabalhando no município se dedicando ao atendimento à saúde da comunidade.
Um dia após decretar a suspensão das aulas presenciais em Itajaí, o prefeito do município voltou atrás e revogou na tarde desta sexta-feira o referido decreto, mantendo as aulas presenciais a partir da próxima semana normalmente em Itajaí.
Imediatamente após receber essa informação, o Sindifoz já protocolou um ofício no gabinete do prefeito questionando quais critérios técnico científicos a administração adotou para tomar tal medida um dia após ter feito um decreto em que levou em consideração “o documento apresentado de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, informando aumento exponencial de casos de COVID-19 entre professores e estudantes e, ainda, a iminente incapacidade de atendimento às situações de agravamento pela saúde pública”.
Dessa forma, com base nas próprias informações do município, ao manter as aulas presenciais, a administração assume o risco de agravar a situação dos casos de covid-19 em toda a comunidade escolar, incluindo servidores, funcionários terceirizados, alunos, e familiares com contato próximo com todos os envolvidos.
Tal medida é tomada também no momento em que, segundo o boletim da vigilância epidemiológica municipal, a UTI do hospital Marieta Konder Bornhausen está 95,71% ocupada, com apenas três leitos vagos.
Desde o anúncio do retorno das aulas presenciais, Sindifoz e servidores da Educação estão lutando para que alguma medida seja tomada, tendo em vista o alto risco de contaminação nas unidades escolares. Como alertado e confirmado pelo município, os casos só crescem nas escolas e creches e os profissionais estão sobrecarregados pelo baixo efetivo ocasionado pelos afastamentos de servidores.
Filiados do Sindifoz e seus dependentes agora contam com 25% de desconto na Patino Odontologia, com vários procedimentos de odontologia, e também na Patino Lifecenter, que conta com atendimentos de ozonioterapia, estética e cosmetologia, nutrição, micropigmentação, fonoaudiologia e nutrição infantil.
Patino Odontologia
Telefone: (47) 3348-0838
Site: www.patinoodontologia.com.br
Patino Lifecenter
Telefone: (47) 999150173
Site: www.patinolifecenter.com.br
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O Sindifoz lamenta profundamente o falecimento do servidor público de Navegantes João Lindolfo da Silva. Neste momento de tristeza, nos solidarizamos com familiares, amigos e colegas do servidor, que era pedreiro da Secretaria de Obras no município.
O Sindifoz oficiou o prefeito de Ilhota e a secretária de Educação do município nessa quinta-feira, dia 25, solicitando que a regência de classe dos servidores não seja cortada no período em que os mesmos estiverem afastados por conta da covid-19. No entendimento do Sindicato, o desconto da gratificação, que representa 10% do vencimento do servidor, não é justo e prejudica diretamente a remuneração dos professores.
O Sindicato argumenta que o afastamento é decorrente de uma doença infecto contagiosa, em meio a uma pandemia mundial, e pode dar-se de 7 a 14 dias, não por vontade do servidor, mas sim por necessidade, em virtude da possibilidade de transmissão aos demais colegas e também aos alunos.
Além disso, o Sindicato também destaca o risco de que o servidor, ciente da possibilidade de desconto em seu salário, acabe negligenciando e omitindo a informação para a direção da escola/creche para evitar o afastamento, permanecendo em trabalho presencial e, consequentemente, oferecendo o risco de transmissão do vírus.
O não pagamento da regência de classe está previsto no artigo 47 da Lei Complementar 47/2013. Dessa forma, o Sindifoz solicita que tal disposição não seja aplicada aos servidores afastados com coronavírus e, se for o caso, ocorra uma mudança legislativa para suprimir o inciso II do artigo, que trata de falta justificada.