Atenção servidores de Navegantes: informações importantes sobre a contagem de tempo da Lei 173

O Sindifoz recebeu com perplexidade a publicação do decreto 485/2024 que DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NAVEGANTES, EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

Primeiro, uma contextualização de todo esse problema se faz necessário:

No dia 27 de maio de 2020, o presidente na época, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 173, que dentre suas disposições, tinha a seguinte previsão no artigo oitavo:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Em resumo, de 28/05/20 a 31/12/21, ficou “congelado” o tempo de serviço para Triênio e Licença Prêmio.

Acompanhando toda a situação gerada, e como o judiciário estava se manifestando sobre o tema, o Sindifoz ingressou na justiça para que esse tempo voltasse a ser contado, pois não há lógica ficar esse buraco no meio da carreira do servidor.

Um pedido liminar foi feito para que a retomada do tempo fosse efetuada. O judiciário negou em primeira instância, mas o Sindifoz recorreu da decisão e, no Tribunal de Justiça, uma decisão liminar foi proferida para garantir o direito aos servidores de Navegantes, retomando a contagem do tempo que havia sido suspensa por força da lei 173.

Em janeiro de 2023, o governo municipal cumpriu a decisão proferida, retomando a contagem, porém, essa decisão não determinava o pagamento retroativo de valores.

O processo seguia tramitando no judiciário, e aquela decisão liminar proferida, foi cassada, ou seja, foi suspensa, voltando a situação anterior, com a suspensão da contagem de tempo, e fazendo o prefeito editar o decreto 485/2024.

Analisando o decreto, elaboramos uma série de questionamentos ao governo municipal, sobre os efeitos práticos na vida do servidor, que novamente será penalizado pela Lei 173.

Uma solução para esse caso, seria o prefeito adotar o entendimento proferido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DE SC, onde através da decisão 1538/2022, o TCE/SC entendeu que “3. É permitida a contagem de tempo para os benefícios abarcados pelo inciso IX do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, sendo vedado apenas o pagamento e fruição neste período, bem como o pagamento retroativo de período anterior a 1° de janeiro de 2022”.

Dia do/a Fonoaudiólogo/a

Nesta segunda-feira, dia 9 de dezembro, é comemorado o Dia do/a Fonoaudiólogo/a. O Sindifoz homenageia a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais que atuam na área, contribuindo com seu conhecimento para o tratamento e prevenção de doenças e distúrbios da linguagem.

Justiça reconhece tempo de ACT para contagem de triênio do magistério de Itajaí

O Sindifoz obteve nova decisão favorável em ação movida em favor dos servidores públicos do Magistério de Itajaí, para reconhecer a averbação do tempo de ACT para fins de contagem do triênio. Já havia uma decisão em primeira instância, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

A decisão atinge todos os servidores do Magistério que foram ACT no município e agora são efetivos, como professores, especialistas, agentes, instrutores de informática, e demais categorias previstas na LC 132/2008.  Da decisão, ainda cabe recurso.

Envio de propostas da Campanha Salarial 2025 dos Servidores Públicos de Balneário Piçarras

O Sindifoz já disponibilizou o formulário para você enviar sua proposta para compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Envie até o dia 06/12 pelo link: www.sindicatofoz.com.br/balneariopicarras2025

Diante de o município não ter atendido as reivindicações dos servidores no ano de 2024, solicitamos que os servidores avaliem os itens da pauta que permanecem e apresentem novas propostas que devem ser incluídas.

Envio de propostas da Campanha Salarial 2025 dos Servidores Públicos de Penha

O Sindifoz já disponibilizou o formulário para você enviar sua proposta para compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Envie até o dia 06/12 pelo link: www.sindicatofoz.com.br/penha2025

Diante de o município não ter atendido as reivindicações dos servidores no ano de 2024, solicitamos que os servidores avaliem os itens da pauta que permanecem e apresentem novas propostas que devem ser incluídas.

 

Envio de propostas da Campanha Salarial 2025 dos Servidores Públicos de Navegantes

O Sindifoz já disponibilizou o formulário para você enviar sua proposta para compor a pauta de reivindicações da Campanha Salarial de 2025. Envie até o dia 06/12 pelo link: www.sindicatofoz.com.br/navegantes2025

Diante de o município não ter atendido as reivindicações dos servidores no ano de 2024, solicitamos que os servidores avaliem os itens da pauta que permanecem e apresentem novas propostas que devem ser incluídas.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da legislação vigente e dos estatutos sociais desta entidade, TODOS OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DOS  MUNICÍPIOS DA BASE TERRITORIAL DESTE SINDICATO para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 05 do mês de dezembro de 2024, às 18h, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 19h, em segunda convocação.

A assembleia acontecerá na sede deste Sindicato, sito a Rua Alfredo Trompowski, nº 459, Vila Operaria, em Itajaí/SC, e tem por objetivo, discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Alteração do Estatuto do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí e demais deliberações a serem tomadas.

Itajaí – SC, 28 de novembro de 2024.

 

 

Francisco Eduardo Johannsen

Presidente do SINDIFOZ

Dia da Consciência Negra

Neste Dia da Consciência Negra, o Sindifoz homenageia a todos os servidores públicos negros e negras que atuam na nossa base territorial com o vídeo do poema “Memorial”, do servidor público de Itajaí Hang Ferrero, destacando a importância da valorização da população negra e do combate ao racismo em nossa sociedade e, principalmente, dentro do serviço público. Pauta de luta diária e não apenas nesta data em que é celebrado feriado nacional.

Memorial

Por conta da desordem, eu tenho que me explicar; tenho que me explicar pra evitar olhares policialescos. É que não esperam de mim, discurso de fino trato, a julgar o fenótipo, o excesso de melanina ou ainda a ausência de um nariz adunco.
Mas em meio ao desatino instituído, dou-lhes, senhoras e senhores, condições de pelo menos respeitar as evoluções subsaarianas. Ofereço-lhes inclusive outra perseguição; luz, reflexão: pele clara, pele escura, raças humanas.
À minha pele, toda a pujança de uma herança de Zumbi. Todo o angor à minha pele quilombola, velada ao escárnio da história mal contada, maltratada, mal retratada, etnocentrista.
À minha pele, pulsa a negra cor, velada ao escárnio de toda a liberdade fugidia.
Pele sem direitos? Conformada cor Arestas aparadas à toda cor?
À minha pele, refugia-se o amparo das coroas europeias; nas inverdades. Dos Ambrósios aos quilombos dos Palmares.

Dia do/a Diretor/a Escolar

Nesta terça-feira, dia 12 de novembro, é comemorado o Dia do/a Diretor/a Escolar. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais da nossa base territorial que exercem a função nas unidades escolares da nossa região.
Nos últimos anos, o Sindifoz tem apresentado aos governos municipais junto a pauta de reivindicações da educação a necessidade do processo de gestão democrática nas escolas, conforme a meta 19 do PNE, com participação da comunidade escolar, sem a intervenção política na escolha dos diretores e diretoras escolares.
Infelizmente, o que temos presenciado na realidade das cidades da base são formas de maquiar o cumprimento da meta 19 do PNE, sem um efetivo processo democrático de escolha da gestão, criando barreiras para que as indicações dos governantes se sobressaiam sobre a escolhas da comunidade escolar.

Cidades da base do Sindifoz têm diminuição no índice do ICMS Educação

Cinco das seis cidades da base territorial do Sindifoz tiveram diminuição no índice do ICMS Educação, de acordo com os dados publicados nesta semana pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A tabela do ICMS Educação determina o percentual do ICMS que os municípios receberão pelo desempenho educacional em 2025. A projeção é que em 2025 o valor total de repasse aos municípios por este índice seja de R$ 1,37 bilhão.

Apenas o município de Ilhota teve um aumento no ICMS Educação para o próximo ano. Itajaí, Navegantes, Balneário Piçarras, Penha e Luiz Alves tiveram diminuição nos seus índices, conforme a tabela:

⬇️ Itajaí – de 4,50% para 4,42%
⬇️ Navegantes – de 2,18% para 2,15%
⬇️ Baln. Piçarras – de 0,72% para 0,63%
⬇️ Penha – de 0,60% para 0,56%
⬆️ Ilhota – de 0,281% para 0,287%
⬇️ Luiz Alves – de 0,19% para 0,14%

Os municípios terão até o dia 26 deste mês para pedirem revisão do índice. De acordo com o TCE/SC, são critérios adotados para avaliação do ICMS Educação: resultados de melhorias de aprendizagem, como avaliações de proficiência, considerando o nível socioeconômico dos educandos, hoje medido pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb); variáveis de insumos, como gestão escolar, profissionais de educação e infraestrutura escolar, diretamente ligados às metas estabelecidas nos planos municipais; e acesso dos estudantes à educação, entre outros.