Prefeitura de Navegantes não cumpre decisão judicial sobre contagem de tempo para triênio e licença prêmio dos servidores

A Prefeitura de Navegantes ainda não cumpriu a decisão judicial que determinou que o município contabilize o tempo de serviço suspenso pela Lei Complementar 173/2020, do governo federal, para fins de licença prêmio e triênio dos servidores públicos municipais. A decisão foi expedida no final de setembro, em Ação Civil Pública movida pelo Sindifoz em favor dos servidores filiados.

O Sindicato está levantando informações para apresentar ao desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a respeito do descumprimento da decisão. Logo após a decisão, o Sindifoz já havia oficiado o município para que cumprisse a mesma.

A Lei Complementar 173/2020 foi editada durante a pandemia e havia suspendido a contagem de tempo de serviço para licença prêmio e triênio dos servidores entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Ou seja, durante esse período não se contabilizou esse tempo de serviço.

Após a vigência dessa lei, o Sindicato ingressou com uma ação na justiça solicitando que esse tempo fosse contabilizado para os servidores. A ação foi movida em todos os seis municípios da base territorial do Sindifoz e o departamento jurídico do Sindicato aguarda as decisões favoráveis nas demais cidades.

Infelizmente, mais uma vez o governo municipal de Navegantes descumpre com os direitos dos servidores.

Ações vencidas na justiça pelo Sindifoz em favor de duas servidoras podem servir de parâmetro para restabelecer direitos da categoria

O Sindifoz recebeu nessa semana duas importantes decisões judiciais em favor de servidoras públicas municipais em ações movidas pelo Sindicato, que servirão de parâmetro para restabelecer direitos de servidores que estão sendo violados nos municípios da nossa base territorial.

A primeira decisão é no município de Itajaí e reconheceu o tempo em que uma professora estava readaptada, como tempo de efetivo exercício do Magistério. Dessa forma, a servidora vai ter esse tempo contabilizado na aposentadoria especial de professora, e não como tempo comum.

Já a segunda decisão é no município de Navegantes. Diante da inércia do prefeito municipal em editar lei concedendo a redução de jornada de trabalho para os servidores que são pais e mãe de filhos com deficiência, uma servidora municipal conseguiu na justiça a redução de 25% da sua jornada de trabalho para cuidar de sua filha, que é autista. Com isso, a jornada de trabalho dela passará de 40 horas para 30 horas, sem redução de vencimentos.

O Sindifoz já havia feito esse pleito para o governo municipal, mas não foi atendido. Já tramita na justiça ação coletiva do Sindicato para a redução de jornada para pais e mães com filho com deficiência em favor dos seus filiados, bem como ação coletiva para o tempo de readaptação ser considerado tempo efetivo de Magistério nos municípios de Itajaí e Navegantes.

Live sobre a PEC 32 no Facebook do Sindifoz

Nessa quarta-feira, 26/10, às 19h, o Sindifoz realiza uma live sobre a PEC 32, também conhecida como Reforma Administrativa. Além da participação do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, a live terá ainda como convidado Zé Álvaro, representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Diante do assunto ter voltado a discussão após o primeiro turno das eleições e a iminência do projeto ser pautado para votação no Congresso Nacional, se faz necessária a ampla discussão sobre os impactos da PEC sobre o serviço público e sobre os servidores.

A transmissão acontece ao vivo pelo Facebook do Sindicato (www.facebook.com/sindifoz). Participe e saiba mais sobre esse projeto que visa destruir o serviço público no Brasil!

Festa do Dia do Servidor: Retirada dos convites prorrogada até sexta-feira, dia 21/10

Devido a alta procura e as solicitações de filiados que não conseguiram retirar os convites até essa terça-feira, a entrega dos convites para a Festa do Dia do Servidor Público será prorrogada até SEXTA-FEIRA, dia 21, em todos os pontos de entrega dos municípios da base territorial do Sindifoz.

O evento vai acontecer no dia 28 de outubro, a partir das 19h, no Music Park BC, com shows de Armandinho, Simão, Universus e DJ Alexandre Bittencourt.

Fique atento a todas as informações: 

A Festa do Dia do Servidor Público é um evento exclusivo para servidores filiados ao Sindifoz, que poderão também retirar um convite para um acompanhante cada.

*Não será permitida a entrada de menores de 14 anos no evento.

 

Onde retirar seu convite 

Itajaí

Local: Sede do Sindifoz

Horário: das 8h às 18h (sem fechar para o almoço)

Endereço: Rua Alfredo Trompowisky, 459, Vila Operária, Itajaí

 

Navegantes

Local: Cruz Vermelha

Horário: das 8h às 11h

Endereço: Travessa Waldemar Vieira, Centro, Navegantes

 

Penha

Local: Secretaria da Fazenda (c/ Betão)

Horário: das 12h às 18h

Endereço: Avenida Nereu Ramos, 181, Centro, Penha

 

Balneário Piçarras

Local: Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras

Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Endereço: Avenida Emanoel Pinto, 78, Balneário Piçarras

 

Luiz Alves

Local: CRAS (c/ Vera)

Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Endereço: Rua Vereador Crisóstomo Gesser, 296, sala 02, Luiz Alves

 

Ilhota

Local: Secretaria de Assistência Social

Horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h

Endereço: Rua Modesto Vargas, 492, Centro, Ilhota

Assédio eleitoral no local de trabalho é crime! Denuncie ao Ministério Público do Trabalho

Coagir a votar em determinado candidato, sob ameaça de demissão ou promessa de benefício é crime! Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo coagido nessas eleições, denuncie o caso nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

É possível denunciar pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo “MPT Pardal”. No formulário a ser preenchido no site, você pode detalhar os fatos, além de apresentar provas que colaborem para uma rápida atuação do órgão.

A escolha de um candidato é um direito seu, que deve ser respeitado por todos os empregadores. Intimidar empregado é ilegal e pode ser punido nas esferas trabalhista e criminal.

Nessa terça-feira, dia 18, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também divulgou nota técnica em que “reafirma sua legitimidade para atuar na prevenção e no combate ao assédio moral organizacional na administração pública. O documento ressalta que o assédio moral é um risco psicossocial nos ambientes de trabalho e, assim como outras formas de violência, deve ser combatido”, destalhou o MPT.

Parabéns médicos e médicas!

Nessa terça-feira, dia 18 de outubro, é comemorado o Dia do Médico. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais da nossa base territorial que se dedicam à garantir saúde e bem estar para a população.

Dia Nacional da Vacinação

O dia 17 de outubro marca no Brasil o Dia Nacional da Vacinação. A data, que reforça a importância da vacinação para prevenção e erradicação de doenças, também valoriza a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no país e dos profissionais que atuam na vacinação.

O Sindifoz destaca e parabeniza nesse dia as vacinadoras e vacinadores da nossa base territorial, servidores públicos municipais que exercem há anos um papel fundamental na saúde pública, mas que tiveram essa função ainda mais reconhecida durante o período de pandemia.

A data também serve de alerta para a diminuição dos índices de vacinação nos últimos anos, em especial vacinação infantil, que podem trazer riscos no combate à doenças de fácil transmissão, algumas até consideradas erradicadas no Brasil, como a poliomielite, também conhecida como paralisia infantil.

Neste ano, Santa Catarina encerrou a campanha de vacinação contra a pólio com cerca de 75% de cobertura, quando a meta era vacinar 95% das crianças da faixa etária da campanha. Sendo que apenas 55% dos municípios do estado atingiram a meta até dia 30 de setembro.

Além dos cortes nos investimentos para divulgação de campanhas de vacinação, a queda dos números de vacinação no Brasil também está ligada diretamente, apontam especialistas, ao movimento negacionista e antivacinas que ganhou força durante a pandemia, guiado pela disseminação de fake news e o retardo do governo federal em adquirir e distribuir as vacinas contra a covid-19 para a população através do SUS.

Dia do Professor: só homenagens não bastam, é preciso cumprir os direitos do magistério

Nesse sábado, dia 15 de outubro, é comemorado o Dia dos Professores. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais da nossa base territorial, que dedicam suas vidas para proporcionar um ensino público de qualidade aos alunos de nossa região.

Nesta data, muitos prefeitos e municípios irão parabenizar os professores com homenagens nas escolas e nas redes sociais. Porém, na prática, as ações de alguns governos demonstram total falta de reconhecimento e valorização da categoria.

Em nossa base territorial, as cidades de Itajaí, Navegantes, Ilhota e Luiz Alves não cumpriram neste ano com o piso nacional do Magistério.

O Sindifoz vem desde o início do ano, ao lado dos servidores, enfrentando uma luta árdua pelo cumprimento do piso. Nesse percurso, a categoria foi atacada e teve “que sentir na carne” o peso da luta por um direito, que é garantido pela Lei.

Não por menos, em decisão recente, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) se manifestou pela aplicação do piso nacional ao vencimento básico do magistério público, com incidência nas demais classes/padrão, e afastou a tese de que o novo Fundeb tenha revogado a correção do piso, previsto na Lei 11738/2008.

A luta não terminou. O Sindicato tem ações tramitando na justiça para cobrar a aplicação correta do piso do Magistério, e essa manifestação do TCE reforça a tese já apresentada pelo Sindifoz. Já há decisões favoráveis em outras cidades, determinando que os municípios apliquem corretamente o piso.

A remuneração como previsto em lei é uma das obrigações dos municípios, que muitas vezes também falham em dar estrutura e materiais para que os servidores possam exercer sua profissão com excelência nas unidades escolares. Só homenagens não bastam, é preciso oferecer também condições de trabalho aos professores.

Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional

Nessa quinta-feira, dia de 13 de outubro, é comemorado o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais da base territorial do Sindicato, que contribuem para melhorar a qualidade de vida e o bem estar da população através do seu trabalho.

Ataque ao serviço público: Reforma Administrativa pode ser votada em breve

Com a sua tramitação parada há um ano em virtude das eleições de 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, mais conhecida como Reforma Administrativa, pode voltar muito em breve à pauta do Congresso Nacional, com a ameaça do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), em retomar a votação da PEC nessa semana.

A proposta é mais um ataque do governo federal ao serviço público, e se aprovada terá um impacto direto no serviço público de todas as esferas, municipal, estadual e federal.

O objetivo da PEC 32 é incentivar a privatização e terceirização de todos os serviços, acabar com a estabilidade e com o concurso público, abrindo assim, uma porta para a corrupção e para a troca de favores entre políticos e empresários, com grandes perdas para a classe trabalhadora.

Há mais de um ano o Sindifoz vem alertando e mobilizando a categoria na luta contra a Reforma Administrativa, disponibilizando em seu site um link para que os servidores pressionem os deputados federais de Santa Catarina para votarem contra a PEC 32: http://www.sindicatofoz.com.br/pec32.

A Lei 173, criada pelo governo federal durante a pandemia entre 2020 e 2021, já deu mostras dos prejuízos que os servidores podem ter com medidas como o congelamento de triênios e licença prêmio. Com o fim da vigência da lei, o Sindifoz acionou a justiça para recuperar esses direitos aos servidores e em alguns municípios já obteve êxito.

Caso a PEC 32 seja aprovada, ações judiciais como essa não serão mais possíveis, porque se trata de uma mudança na constituição federal.

Com a aprovação da Reforma Administrativa, toda a sociedade será prejudicada, já que o serviço público deixará de ser ofertado por profissionais qualificados e selecionados através de concurso, além de promover uma descontinuidade dos serviços a cada troca de governo.

Apenas carreiras típicas de estado, como juízes, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) fez um resumo dos principais pontos que a Reforma Administrativa visa promover uma desmonte no serviço público do Brasil, abrindo portas para a terceirização e para a perseguição política aos servidores:

 

Privatização dos serviços públicos

Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais – pois o objetivo das empresas consiste no lucro – parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.

 

Demissão e perda de estabilidade

A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.

 

E os direitos adquiridos?

Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.

 

Contratos temporários

Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.

 

Planos de carreira e outros direitos

A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.

 

Férias e adicionais

Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

 

Desigualdades entre servidores públicos

Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.

 

Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!

Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias (se aposentarão com último salário).

 

Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32

Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.