ITAJAÍ: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da legislação vigente e dos estatutos sociais desta entidade, TODOS OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAJAI – SC para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 09 do mês de março de 2023, às 19h15min, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 19h30min, em segunda convocação.

A assembleia acontecerá no auditório do colégio Nilton Kucker, situado a rua Alfredo Trompowisky, na cidade de Itajaí/SC, e terá a seguinte ordem do dia:

 

Discussão e Deliberação em virtude do não cumprimento do piso nacional do magistério – Lei 11738/2008.

Itajaí/SC, 1º de março de 2023.

 

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Francisco Eduardo Johannsen

Presidente do SINDIFOZ

Sindifoz obtém três decisões favoráveis em ações que beneficiam os servidores do Magistério de Navegantes

O departamento jurídico do Sindifoz obteve três decisões favoráveis em ações movidas em favor dos servidores públicos do Magistério de Navegantes contra o município. As decisões são de primeira instância e beneficiam exclusivamente os servidores filiados ao Sindicato, ativos, inativos e pensionistas. As três decisões são passíveis de recurso por parte da Prefeitura de Navegantes.

Confira abaixo um resumo de cada ação:

1 – Pagamento da diferença de 0,2% na progressão

O município foi condenado a pagar aos servidores do Magistério de Navegantes beneficiados pela ação (filiados ao Sindifoz), a revisão dos salários recebidos entre 30/08/2014 a 31/05/2019, com inclusão da diferença de 0,2% em cada progressão.

Além disso, a administração também deve efetuar novo cálculo de pagamento dos vencimentos e provimentos dos servidores que exercem cargo de Magistério, aposentados e pensionistas, incluindo 13º salário e terço de férias, com reflexos nas aposentadorias.

2 – Contagem de tempo de serviço de ACTs para fins de triênio

Nesta decisão, a justiça reconhece o direito dos “servidores públicos efetivos, ativos e inativos, filiados ao Sindifoz, bem como pensionistas filiados, membros do Magistério Público, a averbação do tempo de serviço prestado em regime de Admissão em Caráter Temporário (ACT), desde que imediatamente anterior a aprovação em concurso público, com o respectivo registro nos assentamentos funcionais, nos termos da fundamentação”.

Além disso, também foi determinada a implementação de benesse sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos em atividade, filiados ao Sindifoz.

A decisão prevê ainda “a revisão e pagamento, limitado aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, da gratificação por triênio, e os reflexos sobre 13º salário, férias e terço constitucional, decorrentes da incorporação da vantagem na remuneração dos referidos servidores”.

O mesmo critério deve ser aplicado sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores inativos pensionistas vinculados ao magistério público, filiados ao Sindifoz.

3 – Manutenção da remuneração integral do servidor durante período de readaptação

A terceira ação com decisão favorável aos servidores de Navegantes filiados ao Sindifoz diz respeito aos trabalhadores do Magistério readaptados, que devem receber o pagamento da remuneração integral equivalente ao cargo de origem.

Com isso, o município também condenado ao “pagamento de diferenças salariais aos servidores readaptados, desde a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, 12 de novembro de 2019”.

Defasagem do piso do Magistério em Navegantes passa dos 25%

Os servidores públicos de Navegantes estiveram reunidos em Assembleia Geral na noite desta segunda-feira para tratar de uma pauta que vem sendo descumprida pelo prefeito municipal nos últimos anos: o Piso Nacional do Magistério. Com a atualização do piso para 2023, que deveria ter sido reajustado em janeiro, a defasagem da categoria em relação ao mínimo exigido por lei chega a 25,42%. Nos últimos dois anos, o município fez apenas a aplicação da reposição da inflação, deixando de aplicar o índice de correção do piso.

O presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, destacou que no último ano, o município alegava insegurança jurídica para não cumprir o piso, questionando a validade da lei do Fundeb, que criou o piso do Magistério para todo o Brasil.

Porém, manifestação recente do Tribunal de Contas do Estado destacou que todos os municípios de Santa Catarina são obrigados a cumprir o piso estabelecido pelo Ministério da Educação para este ano, devendo os chefes do Executivo tomaram as medidas cabíveis para que isso aconteça.

Diante da inércia do município em cumprir o que determina a lei federal, os servidores de Navegantes iniciam a partir desta semana ações em manifestação pelo cumprimento do Piso Nacional do Magistério. Na quinta-feira, às 17h, o presidente do Sindifoz usará a tribuna da sessão da Câmara de Vereadores para tratar do tema.

Pauta atendida: vale-alimentação dos servidores de Navegantes passará a ser concedido via cartão magnético

Pauta de reivindicação apresentada pelo Sindifoz no final de 2021, o vale-alimentação dos servidores públicos municipais de Navegantes passará a ser concedido através de um cartão magnético e não mais em pecúnia na folha de pagamento. A implementação já iniciou por parte da prefeitura municipal e em breve chegará a todos os servidores. Neste primeiro momento, está sendo entregue aos servidores ACT’s, e na sequência, aos demais servidores efetivos e comissionados. O RH emitiu a C.I nº 43/2023 com informações sobre a entrega do cartão no dia 27/02 e retirada no dia 28/02 no paço municipal.

Com isso, as compras dos servidores poderão ser feitas através do cartão em locais credenciados pela empresa Sodexo. Este era o primeiro item da pauta de reivindicações feita no final de 2021, apresentada ao município para o ano de 2022.

Em relação ao vale-alimentação, ainda falta o município cumprir outro tópico da pauta apresentada. Espera-se agora uma alteração na lei, para que o benefício não seja descontado durante afastamentos, licença maternidade e férias, haja vista que o Tribunal de Justiça já tem um entendimento pacífico que, nestes casos, o vale-alimentação não pode ser descontado do servidor.

Tribunal de Contas de Santa Catarina determina que municípios são obrigados a aplicar o Piso Nacional do Magistério

O Tribunal de Conta de Santa Catarina decidiu que estado e municípios são obrigados a aplicar o Piso Nacional do Magistério. De acordo com o TCE, “caso os limites com despesa com pessoal sejam extrapolados em função da atualização do piso, o gestor público deve adotar providências para retornar ao limite legal estabelecido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

A decisão n. 118/2023 foi proferida pelo Plenário do TCE/SC em resposta a uma consulta da prefeitura de Grão Pará e divulgada no Diário Oficial de 14 de fevereiro. Na mesma data, foi publicada a decisão 110/2023, em resposta a questionamento da prefeitura de Rodeio, que “firmou o entendimento de que os reajustes do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica enquadram-se na hipótese excepcional de concessão de aumento derivado de determinação legal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

Com isso, o TCE/SC alertou aos municípios que a aplicação do piso é obrigatória e que, caso ultrapassem o limite da LRF, “devem ser adotadas medidas legais para recondução das despesas aos patamares máximos permitidos”.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas já havia se manifestado pela aplicação do piso nacional ao vencimento básico do magistério público, com incidência nas demais classes/padrão, se assim estiver previsto no plano de carreira. Ou seja, o piso deve ser aplicado em toda a carreira do Magistério, e não apenas no salário inicial.

Na mesma decisão, em resposta à Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), o Tribunal de Contas também deixou claro que a alteração ocorrida na lei do Fundeb não afasta a obrigatoriedade da correção do piso nacional do Magistério, instituída pela lei 11738/2008.

No início de 2023, o Sindifoz oficiou todos os municípios da sua base territorial para que atualizem o Piso Nacional do Magistério. Porém, dos seis municípios, apenas Luiz Alves e Balneário Piçarras se adequaram ao novo valor definido pelo Ministério da Educação. Itajaí, Navegantes, Penha e Ilhota ainda possuem categorias do magistério com vencimento abaixo do piso atualizado.

 

Com informações do TCE/SC

Servidores da escola Ariribá, de Itajaí, temem curto circuito na rede elétrica

Os servidores públicos da Escola Básica Ariribá, localizada no bairro Praia Brava, em Itajaí, estão receosos que possa ocorrer um curto circuito na rede elétrica da escola em virtude da sobrecarga da rede. Inclusive, os aparelhos de ar condicionado nem estão sendo utilizados, para evitar qualquer risco, haja vista que nesta semana, já teve uma ocorrência onde o disjuntor necessitou ser trocado.

Em função disto, tanto servidores, quanto alunos, estão tendo que manter os aparelhos desligados, e as salas de aula se tornam ambientes muito quentes. Além disso, algumas janelas são muito velhas e não se consegue abri-las, ou ao tentar abrir, o vidro acaba quebrando.

Órgãos municipais já foram acionados, porém as aulas continuam ocorrendo normalmente. O que chama a atenção, é que uma escola deste tamanho, com cerca de 200 alunos e 43 servidores, tenha apenas um extintor de incêndio.

O município, ao invés de estar se preocupando com os problemas estruturais da escola, na manhã desta sexta-feira, estava pintando o muro externo, para dar aquela “maquiada” na fachada, e passar o aspecto de que está tudo certo na escola, quando na verdade, existem sérios problemas estruturais.

Vale lembrar que, em dezembro de 2022, a escola passou por uma inundação, no qual infelizmente se perdeu vários mobiliários e materiais da escola e, somente final de janeiro de 2023, é que as equipes de manutenção da Educação foram organizar a escola para o início do ano letivo.

Prefeito Aquiles, de Penha, dá as costas aos servidores municipais e só pensa na FECAM

Já está completando dois meses e até o momento nem sinal do prefeito Aquiles encaminhar projeto de lei para conceder a Revisão Geral Anual aos servidores municipais de Penha, que tem sua data-base fixada em lei no mês de janeiro.

Atualmente, a defasagem salarial está em 5,93%, medido pelo INPC de 2022. O magistério também não teve seu piso salarial reajustado em 14,94%, conforme portaria do Ministro da Educação. Além das perdas salariais, os servidores de Penha estão desde 2019 sem a correção no valor do vale alimentação, benefício que permanece nos mesmos R$150,00, sendo que a legislação determina que seja feita a correção anual, mas pelo visto, cumprir leis não está sendo o forte do Prefeito.

Outras categorias também reivindicam melhorias salariais, como a enfermagem, que busca a aplicação do piso da enfermagem, e também dentistas e auxiliares de odontologia, entre outras.

Porém, conforme divulgado na imprensa na semana passada, o Prefeito Aquiles atualmente está mais preocupado com sua candidatura à FECAM, Federação Catarinense dos Municípios, entidade que reúne os prefeitos do estado. Ele já tentou uma vez, porém teve sua chapa impugnada, e agora apresentou nova chapa para as eleições marcadas para o próximo dia 27 de fevereiro.

Percebe-se que o prefeito simplesmente abandonou o servidor público de Penha para abraçar seu projeto pessoal de ser presidente da FECAM. Resta saber se essa será a pauta da Federação, em não pagar reposição salarial aos servidores das cidades de Santa Catarina, e não cumprir leis. Com essa atitude do Prefeito, os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo de Penha estão sendo prejudicados, num total de mais de 1000 famílias, que amargam sem sua devida reposição salarial.

Corre nos bastidores da cidade, que a desculpa para não conceder as reposições salariais, é que a prefeitura estaria sem dinheiro ou que teria extrapolado o limite da folha. Tal situação não procede e é facilmente comprovado, através do estudo de impacto financeiro, enviado com o projeto que criou a gratificação para os fiscais, haja vista que conforme o documento, a folha de pagamento fechou o ano com um percentual de 51,58%, abaixo do limite legal de 54% da LRF. Para 2023, mesmo com o custo a mais da gratificação que será de R$878.460,00, o percentual de gasto com pessoal ainda ficará em 50,58%.

Prefeito Aquiles, dê prioridade ao servidor de Penha, ou passe o bastão, se licencie do cargo e vá cuidar de seus projetos pessoais. O servidor público não pode ficar esperando!

Parabéns Auxiliares e Agentes de Serviços Gerais!

Nesta quarta-feira, dia 22 de fevereiro, é comemorado o Dia do Auxiliar e Agente de Serviços Gerais. O Sindifoz parabeniza a todos os profissionais pela data, em especial os servidores públicos municipais da base territorial do Sindifoz, que se dedicam em garantir a limpeza e higienização de diversos espaços públicos utilizados pela população e pelos demais servidores.

Infelizmente, essa categoria tão importante para as comunidades em que atua, vem sendo substituída pelas prefeituras pelo serviço de empresas terceirizadas, que preferem realizar contratos de alto custo com empresários ao invés de valorizar e qualificar o serviço público na região.

NAVEGANTES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – SINDIFOZ, por seu presidente Francisco Eduardo Johannsen, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca, nos termos da legislação vigente e dos estatutos sociais desta entidade, TODOS OS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVEGANTES – SC para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que se realizará no dia 27 do mês de fevereiro de 2023, às 18h, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo, às 18h15min, em segunda convocação.

A assembleia acontecerá na praça do coreto, de fronte a prefeitura de Navegantes, cito a rua João Emílio, 100, na cidade de Navegantes/SC, e terá a seguinte ordem do dia:

Discussão e Deliberação em virtude do não cumprimento do piso nacional do magistério – Lei 11738/2008.

Itajaí/SC, 17 de fevereiro de 2023.

 

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Francisco Eduardo Johannsen

Presidente do SINDIFOZ