O reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos de Itajaí, concedido neste mês de maio pela Prefeitura, tem gerado questionamentos parte da categoria em virtude da fórmula aplicada pelo município. De acordo com o Sindifoz, que contesta essa fórmula, o governo municipal se baseia em uma lei de 2017, que deveria ser utilizada para a aplicação do reajuste apenas daquele ano, e não para os anos subsequentes. A referida lei, nº6758/2017, criou faixas diferentes de pagamento do vale-alimentação de acordo com a faixa salarial dos servidores.
Nesse caso, o reajuste aplicado nos anos de 2018 e 2019 considera um valor-base de vale-alimentação estipulado por uma lei de 2014. Sobre este valor aplica os percentuais de reajuste e, por fim, soma os valores concedidos em 2017 (R$80, R$50, R$30 ou R$20), de acordo com cada faixa salarial. Dessa forma, o percentual de 4,94% do IPCA foi aplicado e não levou em consideração o último valor percebido pelos servidores.
O departamento jurídico do Sindifoz está elaborando um parecer acerca de todas as leis, desde a lei que criou o vale-alimentação, até as que reajustaram o seu valor, para entender se a fórmula atual de aplicação está correta ou não.
A reformulação do modelo atual de concessão do vale-alimentação, simplificando as fórmulas para aplicação do mesmo, é um dos itens da pauta de reivindicações que foi apresentada ao município nesse ano pelo Sindifoz. Durante as rodadas de negociação, ficou acordado que uma comissão será formada para abordar o tema a partir do segundo semestre.
Lembrando que o vale-alimentação é um dos motivos pelos quais os servidores mantiveram o estado de greve, para rediscutir os valores concedidos. Atualmente existem 16 valores diferentes de vale-alimentação que causam transtorno tanto aos servidores quanto à administração municipal.
Confira abaixo a tabela aplicada atualmente (a partir de maio/2019) e também a tabela aplicada de maio/2018 a abril/2019: