Representantes do Sindifoz estiveram mais uma vez no gabinete do prefeito de Itajaí na tarde desta sexta-feira para solicitar uma resposta ao pedido de revogação do decreto que cortou o direito de redução de jornada dos servidores públicos com 30 horas que tenham licença especial. Porém, mais uma vez, a solicitação segue sem uma resposta do município.
O prazo estipulado pelo governo para apresentar uma resposta terminou nesta sexta, quando os dirigentes sindicais foram orientados a tratarem do assunto diretamente com a procuradoria. Ao ser questionado, o procurador-geral informou que estava despachando a demanda para o procurador fazer o parecer, que irá nortear a decisão do prefeito.
Em ofício protocolado no final de janeiro, o Sindicato destacou que os servidores estão tendo seu pedido de prorrogação do benefício negado em 2025 em virtude do decreto feito em dezembro de 2024.
O decreto 13.446/2024 descumpre a Lei Complementar 432/2023, que regulamenta que “o beneficiário da concessão deverá respeitar o cumprimento da jornada de trabalho de 20h semanais, devendo este fato constar no respectivo ato concessivo”. Em nenhum momento a lei municipal impede que o servidor de 30 horas tenha redução de sua jornada para a carga horária de 20 horas.
A licença especial está prevista no artigo 190 da Lei Complementar 423/2022, que prevê que a mesma pode ser concedida “à pessoa com deficiência desde que acarrete impedimentos de longo ou curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade e no trabalho, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que seja insanável por qualquer aparelho, para a execução de suas atribuições, mesmo que temporariamente”.
Em muitos casos, o artigo se aplica também aos servidores com filhos com deficiência, que necessitam da redução de jornada para acompanhá-los em diversas situações do dia a dia.