Foram aprovados por unanimidade em votação única na sessão da Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras da última quarta-feira, os projetos de lei do Executivo 003/2025 e 004/2025, que tratam, respectivamente, da criação do vale-alimentação para os servidores públicos municipais e a concessão da revisão geral anual.
O vale-alimentação mensal foi definido pela lei em 2,85 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para carga horária de 40h (atualmente em R$ 423,00). A criação deste benefício é uma luta antiga da categoria e constava na pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato nos últimos anos.
Após o envio do projeto para a Câmara, o Sindifoz oficiou o governo municipal para que alterasse o artigo que trata do não pagamento do benefício em situações como férias, licença-prêmio, licença-saúde, entre outras. Na visão do Sindicato, e conforme entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o vale-alimentação deve continuar sendo pago nos afastamentos, e o não pagamento fere a Constituição Federal.
Durante a votação, vereadores pediram “destaque” de alguns artigos (forma de votação, para suprimir determinado texto da lei). Sendo assim, ficou excluído do texto o não pagamento durante as férias. Desta forma, os servidores seguirão recebendo o benefício durante as férias. Não foi aprovado o destaque referente a licença-prêmio e exercício de mandato eletivo, pois apenas três vereadores votaram pra suprimir o texto, e os demais votaram favoráveis para manter o texto original.
Já a revisão geral anual para todos os servidores de Balneário Piçarras é de 4,83%, referente ao índice IPCA do período acumulado de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. No mesmo projeto de lei, o município também se adéqua ao novo piso nacional do Magistério, concedendo a esta categoria um percentual de 6,27%.
Os dois projetos têm efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.