O Sindifoz oficiou nesta terça-feira o prefeito de Balneário Piçarras para que faça alterações no projeto de lei 003/2025, do Poder Executivo, que cria o vale-alimentação para os servidores públicos municipais.
No projeto de lei (003/25) foram elencadas situações nas quais o vale-alimentação não será pago ao servidor, como férias, licença-prêmio, licença-saúde, entre outras. Na visão do Sindicato, e conforme entendimento da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o vale-alimentação deve continuar sendo pago nos afastamentos, e o não pagamento fere a Constituição Federal.
O ofício pede que seja alterado o projeto de lei nesse ponto, e também solicita o aumento do valor do benefício, que foi fixado em 2,8 UFM, para que no mínimo seja de 3 UFM.
Este projeto de lei, como o da revisão geral anual, será votado nesta quarta-feira, em sessão extraordinária na Câmara de Vereadores de Balneário Piçarras.