O Sindifoz obteve nova decisão favorável em ação movida em favor dos servidores públicos do Magistério de Itajaí, para reconhecer a averbação do tempo de ACT para fins de contagem do triênio. Já havia uma decisão em primeira instância, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
A decisão atinge todos os servidores do Magistério que foram ACT no município e agora são efetivos, como professores, especialistas, agentes, instrutores de informática, e demais categorias previstas na LC 132/2008. Da decisão, ainda cabe recurso.