O PLO 50/2024 (Executivo), bem como o PLO 53/2024 (Legislativo), que concedem a Revisão Geral Anual parcial aos servidores públicos municipais, do período de maio/23 a fev/24, no percentual de 3,13%, foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira na Câmara de Vereadores de Itajaí. Este percentual será aplicado na folha de pagamento do mês de maio.
Tendo em vista que a data-base é fixada no mês de maio, e esta data está dentro dos 180 dias que antecedem a eleição, o TCE tem orientado para que na RGA durante este período seja aplicada somente a inflação do ano da eleição (quatro meses apenas).
A aplicação de forma parcial da RGA vem no intuito de evitar que não seja concedido o período de 12 meses de perda inflacionária. Em maio, deve ser enviado novo projeto de lei, concedendo os dois meses remanescentes (março e abril/24), também na folha de maio.
Porém esse compromisso não está firmado no projeto de lei enviado, tampouco na justificativa do projeto. Enquanto o prefeito municipal até o momento sequer respondeu o ofício enviado pelo Sindifoz.
Além de não confirmar por escrito esse encaminhamento posterior de novo projeto de lei, o prefeito de Itajaí ignorou a pauta apresentada, que contempla os anseios dos servidores de Itajaí, em especial qualquer aumento real no salário e no vale-alimentação. O governo estava focado nos projetos de lei que criaram gratificações específicas para alguns servidores, os quais foram aprovados pela maioria dos vereadores nas últimas sessões da Câmara.