O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina determinou em decisão cautelar a sustação do Pregão Eletrônico 291/2023 do Município de Itajaí, que tratava de contratação de de serviços médicos e de enfermagem para a Secretária de Saúde municipal.
De acordo com a decisão assinada pelo auditor fiscal de controle interno, Nikolas Gonçalves Perdigão, a contratação do serviço em caráter permanente caracteriza a “terceirização de mão de obra, com ofensa ao Princípio do Concurso Público (art. 37, II, da Constituição Federal), afronta à ordem constitucional de que a atuação privada junto ao SUS possua caráter complementar (art. 199, § 1º, da Constituição Federal), e desconsideração dos termos do Prejulgado 2055 desta Corte, especialmente, quanto à finalidade da contratação, considerando não ter sido apontada situação urgente, tampouco garantidas preferências às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos”.
A decisão foi proferida nesta semana e encaminhada ao relator do processo no TCE, bem como ao Conselho Municipal de Saúde de Itajaí (Comusa).