O departamento jurídico do Sindifoz obteve três decisões favoráveis em ações movidas em favor dos servidores públicos do Magistério de Navegantes contra o município. As decisões são de primeira instância e beneficiam exclusivamente os servidores filiados ao Sindicato, ativos, inativos e pensionistas. As três decisões são passíveis de recurso por parte da Prefeitura de Navegantes.
Confira abaixo um resumo de cada ação:
1 – Pagamento da diferença de 0,2% na progressão
O município foi condenado a pagar aos servidores do Magistério de Navegantes beneficiados pela ação (filiados ao Sindifoz), a revisão dos salários recebidos entre 30/08/2014 a 31/05/2019, com inclusão da diferença de 0,2% em cada progressão.
Além disso, a administração também deve efetuar novo cálculo de pagamento dos vencimentos e provimentos dos servidores que exercem cargo de Magistério, aposentados e pensionistas, incluindo 13º salário e terço de férias, com reflexos nas aposentadorias.
2 – Contagem de tempo de serviço de ACTs para fins de triênio
Nesta decisão, a justiça reconhece o direito dos “servidores públicos efetivos, ativos e inativos, filiados ao Sindifoz, bem como pensionistas filiados, membros do Magistério Público, a averbação do tempo de serviço prestado em regime de Admissão em Caráter Temporário (ACT), desde que imediatamente anterior a aprovação em concurso público, com o respectivo registro nos assentamentos funcionais, nos termos da fundamentação”.
Além disso, também foi determinada a implementação de benesse sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos em atividade, filiados ao Sindifoz.
A decisão prevê ainda “a revisão e pagamento, limitado aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, da gratificação por triênio, e os reflexos sobre 13º salário, férias e terço constitucional, decorrentes da incorporação da vantagem na remuneração dos referidos servidores”.
O mesmo critério deve ser aplicado sobre os proventos de aposentadoria e pensão dos servidores inativos pensionistas vinculados ao magistério público, filiados ao Sindifoz.
3 – Manutenção da remuneração integral do servidor durante período de readaptação
A terceira ação com decisão favorável aos servidores de Navegantes filiados ao Sindifoz diz respeito aos trabalhadores do Magistério readaptados, que devem receber o pagamento da remuneração integral equivalente ao cargo de origem.
Com isso, o município também condenado ao “pagamento de diferenças salariais aos servidores readaptados, desde a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, 12 de novembro de 2019”.