A Prefeitura de Navegantes ainda não cumpriu a decisão judicial que determinou que o município contabilize o tempo de serviço suspenso pela Lei Complementar 173/2020, do governo federal, para fins de licença prêmio e triênio dos servidores públicos municipais. A decisão foi expedida no final de setembro, em Ação Civil Pública movida pelo Sindifoz em favor dos servidores filiados.
O Sindicato está levantando informações para apresentar ao desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a respeito do descumprimento da decisão. Logo após a decisão, o Sindifoz já havia oficiado o município para que cumprisse a mesma.
A Lei Complementar 173/2020 foi editada durante a pandemia e havia suspendido a contagem de tempo de serviço para licença prêmio e triênio dos servidores entre maio de 2020 e dezembro de 2021. Ou seja, durante esse período não se contabilizou esse tempo de serviço.
Após a vigência dessa lei, o Sindicato ingressou com uma ação na justiça solicitando que esse tempo fosse contabilizado para os servidores. A ação foi movida em todos os seis municípios da base territorial do Sindifoz e o departamento jurídico do Sindicato aguarda as decisões favoráveis nas demais cidades.
Infelizmente, mais uma vez o governo municipal de Navegantes descumpre com os direitos dos servidores.