O Tribunal de Justiça de Santa Catarina expediu nessa sexta-feira, às 18h, decisão determinando que a Prefeitura de Itajaí devolva os valores descontados do vale-alimentação dos servidores públicos municipais que participaram do movimento de greve do Magistério no município, no mês de março.
Além de determinar a devolução do vale-alimentação dos servidores que participaram da greve do Magistério, o desembargado Jorge Luiz Borba julgou extinto o processo movido pelo município que pedia a ilegalidade da greve, com resolução do mérito.
Após audiência de conciliação feita no próprio TJSC em maio, entre Sindifoz e Prefeitura de Itajaí, os servidores municipais estavam cumprindo o acordo para a reposição dos dias de paralisação, porém o município se manifestou pela impossibilidade da devolução do vale-alimentação.
Diante dessa negativa do município, o Sindifoz provocou o Tribunal de Justiça a fim de que este determinasse a devolução do vale-alimentação descontado em março, e a decisão foi expedida nessa sexta-feira.