Nesta quinta-feira o Sindifoz foi oficiado do despacho 008/2022, no qual o município se posiciona acerca das situações acordadas ao encerramento do movimento grevista.
No despacho, o município reafirma o tratamento das faltas do período de greve como “suspensão do contrato de trabalho”, sem que elas sejam anotadas como falta injustificadas, sendo assim, o município revogou a determinação que havia dado no despacho 003/2022, e que nenhum processo administrativo será aberto contra qualquer servidor. Nenhum servidor será penalizado para efeitos de estágio probatório, estabilidade, ascensão funcional, aposentadoria e licença-prêmio.
Para o vale alimentação do mês de março, não haverá a devolução do valor. Já em relação ao vale alimentação do mês de abril, o pagamento será normal.
As faltas de ambos os movimentos, tanto no período de 07/03 a 18/03 e de 28/03 a 01/04, serão descontadas, e indenizadas no mês de maio, podendo ser parceladas em até 7 vezes.
No referido despacho, o prazo para devolução dos valores dos servidores que tiveram descontos na folha, passou de 3 dias úteis, para 6 dias úteis, devendo ser pago na segunda-feira.
Importante destacar que algumas situações contidas neste despacho, destoam daquilo que foi deliberado pelos servidores, e o Sindifoz solicitará com extrema urgência reunião com o prefeito, pois não se admite mais descontos salariais nas folhas de pagamento dos servidores.