Professoras, atualmente vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social-RPPS, que completaram mais de 25 anos de contribuição, e professores que completaram mais de 30 anos de contribuição somente no Magistério, podem ter o direito de se aposentar com idade abaixo do previsto. De acordo com a Emenda Constitucional 47/2005 no seu Art.3, inciso III, para cada um ano a mais de contribuição além do limite, é possível abater um ano da idade por força de precedentes judiciais.
Professores e professoras, já aposentados nos últimos 5 (cinco) anos, que se aposentaram com mais de 25 anos ou mais de 30 anos de tempo de magistério respectivamente, podem ter direito a receber abono de permanência retroativo.
Confira como funciona:
Professoras
25 anos de contribuição/50 de idade para se aposentar
26 anos de contribuição/49 de idade para se aposentar
27 anos de contribuição/48 de idade para se aposentar
28 anos de contribuição/47 de idade para se aposentar
29 anos de contribuição/46 de idade para se aposentar
Professores
30 anos de contribuição/55 de idade para se aposentar
31 anos de contribuição/54 de idade para se aposentar
32 anos de contribuição/53 de idade para se aposentar
33 anos de contribuição/52 de idade para se aposentar
Para mais informações, consulte o Sindicato: (47) 3349-1629 ou (47) 98447-9817(WhatsApp)