A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí ingressou na Justiça com uma ação civil pública para que o município de Itajaí seja condenado a adequar os equipamentos públicos de serviço social – CRAS, CREAS e Centro POP – e o respectivo número de servidores dos serviços municipais de assistência social de acordo com o que determinam a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (Lei n. 8742/93) e a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Serviço Único de Assistência Social – (NOBRH/SUAS).
A matéria completa com o parecer do Ministério Público de Santa Catarina está disponível no link: https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-ajuiza-acao-para-obrigar-municipio-de-itajai-a-adequar-servicos-de-assistencia-social-a-estrutura-minima-exigida-por-lei.
De acordo com o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, a ação do MPSC é mais uma comprovação do que vem sendo relatado e cobrado pelo Sindicato nos últimos anos, de que a política de Assistência Social no município está carente de servidores para atender a demanda da população.
“O Sindicato tem cobrado do município a ausência da realização de novos concursos públicos para suprir necessidades como essa da assistência social. É importante frisar que contratação de pessoal não é aumentar os cargos comissionados, nem contratação de terceirizados, mas sim a realização de concurso público para servidores efetivos do município”, completa Johannsen.