Uma liminar concedida pela segunda vara cível da comarca de Gaspar suspendeu as portarias assinadas pelo prefeito de Ilhota, Erico de Oliveira, que revogavam a ampliação da carga horária de trabalhadores das áreas da Saúde e Assistência Social. A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), que apontou ao judiciário que tais medidas foram adotadas com o objetivo de prejudicar servidores participantes do movimento grevista no município.
Além de revogar a ampliação da carga horária, o prefeito também havia excluído do horário especial de verão os servidores da pasta de Assistência Social, com o objetivo claro de atingir determinada categoria. Ele também havia obrigado o retorno de servidores que estavam em licença não remunerada. Tais atos também foram suspensos.
No mandado de segurança, o Sindifoz destacou o caráter de retaliação das medidas tomadas pelo prefeito dias após os servidores decretarem estado de greve no município. O departamento jurídico do Sindifoz completou que as medidas não apresentavam qualquer justificativa por parte do prefeito.
Servidores querem cumprimento de Lei Municipal
O estado de greve foi decretado na Assembleia Geral do dia 24 de outubro, diante da ausência de respostas da prefeitura a reivindicação dos servidores, que querem o cumprimento da Lei 40/2013. A lei em questão obriga o município a conceder um reajuste anual aos trabalhadores em julho, o que não ocorreu neste ano.
O Sindifoz, sindicato que representa os servidores de Ilhota, ainda questiona o projeto de lei enviado pelo município a Câmara de Vereadores dias após a assembleia geral, que trata do reajuste pedido pela categoria. De acordo com o Sindifoz, a proposta do município não contempla o vale-alimentação, descumprindo a Lei Complementar 38/2013.
Desde que o estado de greve foi decretado, o Sindicato e os trabalhadores aguardam uma resposta do município, mas nenhum contato oficial foi realizado pelo governo.