Ao emitir comunicado em suas mídias na noite desta sexta-feira (06), a Prefeitura de Itajaí tenta confundir o servidor e jogar a população contra a categoria. É importante frisar que o movimento de greve está mantido e se inicia na segunda-feira, dia 09. O governo municipal foi notificado do início da greve no dia 29/07 e teve mais de uma semana para dialogar com o Sindicato e também informar a população sobre a greve, porém não o fez em nenhum momento.
O município alega que está impedido de conceder a revisão geral anual por conta da Lei Complementar 173/2020, sendo que a questão já foi esclarecida pela Vara da Fazenda de Itajaí, que concedeu medida liminar determinando a concessão da reposição da inflação aos servidores e afastando a mesma das vedações previstas na lei federal.
A prefeitura também usa uma decisão relacionada ao TCE do Paraná, como se aquela decisão se aplicasse ao município de Itajaí, quando isto não é verdade. Além disso, o município omite e descredibiliza várias decisões emitidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que inclusive concedeu a revisão geral anual aos servidores do judiciário.
Prova disso é que prefeitos que compõem a AMFRI como Balneário Camboriú, Navegantes e Luiz Alves, além de outras cidades do estado, como Jaraguá do Sul e Palhoça, recorreram ao judiciário para garantir o direito do servidor público da reposição da inflação e tiveram decisão favorável. Estariam todas essas prefeituras e magistrados errados e somente a Prefeitura de Itajaí está correta? Será que a lei aplicável a estas cidades é diferente da mesma lei aplicável a Itajaí?
Infelizmente, o governo municipal busca todos os subterfúgios jurídicos para não garantir o direito dos servidores municipais, numa clara demonstração de que não dá importância nenhuma à categoria. Pra piorar, o município cita que “os servidores públicos municipais são essenciais para bem atender a população itajaiense”. Porém, infelizmente, essa afirmação fica somente na escrita, porque na prática, a valorização pelo serviço prestado passa longe, quando sonega direitos como adicional de insalubridade aos servidores que estiveram na linha de frente no combate a Covid-19.
Por fim, importante frisar que, em fevereiro de 2020, os servidores foram suprimidos em 3% dos seus vencimentos, quando rapidamente, o município elevou o desconto previdenciário de 11% para 14%. Em maio de 2020 o governo não concedeu a reposição da inflação, que na época estava em 2,39%. Naquele momento, não havia a Lei Federal 173. Mesmo com LC 173 em vigor, o TCE havia se posicionado no ano passado favorável a concessão da revisão geral anual, porém a Prefeitura de Itajaí também não concedeu a reposição.
Servidores de Itajaí: o movimento de GREVE está MANTIDO, e segunda-feira a categoria mostrará sua força e que está disposta a lutar por seus direitos! Contamos com a presença de todos, respeitando todas as normas de combate à Covid-19, a partir das 8h em frente à Prefeitura de Itajaí!
Faz nessesario a luta por nossos direitos, o sindicato está conosco temos que corresponder ao chamado!