O Tribunal de Justiça de Santa Catarina expediu decisão favorável ao município de Luiz Alves para que a revisão geral anual dos servidores públicos municipais seja mantida. A prefeitura impetrou um mandado de segurança contra a recomendação do Tribunal de Contas do Estado, que orientava os municípios a revogar a reposição salarial concedida no período de vigência da Lei Complementar 173/2020.
No entendimento do Desembargador Júlio César Knoll, “a LC n. 173/2020 não restringiu a possibilidade dos entes federados concederem a revisão geral anual, uma vez que se trata de direito constitucional assegurado nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal”. Segundo o desembargador, a revisão pode ser concedida de acordo com o percentual previsto no índice IPCA e disponibilidade orçamentária.
Ao deferir a medida liminar, o Desembargador ordenou a manutenção do decreto municipal nº 219/2020, o qual concedeu a revisão geral anual aos servidores públicos de Luiz Alves.
Dessa forma, a Prefeitura de Luiz Alves poderá suspender o decreto editado recentemente que revogava a revisão geral anual dos servidores municipais.