O prefeito de Luiz Alves, Marcos Pedro Veber (PSDB), editou na última quinta-feira, dia 8, o decreto municipal 159/2021, no qual suspendeu os efeitos do decreto 219/2020, que havia concedido a revisão geral anual dos servidores públicos municipais em 3,13%.
O chefe do Executivo seguiu a orientação recente encaminhada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), que erroneamente mudou seu entendimento sobre a revisão geral anual durante a vigência da Lei Complementar 173/2020 do Governo Federal.
Até abril/2021 o posicionamento do tribunal era favorável a possibilidade de revisão geral anual. Porém, o TCE mudou seu entendimento após responder uma consulta feita pelo município de Massaranduba.
O Sindifoz buscará restabelecer o direito dos servidores de Luiz Alves na justiça, tendo em vista que recentemente o TJSC emitiu decisão favorável ao reajuste concedido aos servidores do judiciário, que também estava sendo suspenso por conta da recomendação do TCE. Na última semana, o município de Jaraguá do Sul também ingressou na justiça para que não necessitasse revogar o reajuste concedido aos servidores e a justiça afastou o entendimento do TCE para o município.
Neste momento, retroagir o vencimento dos servidores municipais causará um enorme impacto financeiro e econômico no município, além de se mostrar uma afronta aos direitos dos trabalhadores do serviço público municipal.