Em decisão recente da 1ª Vara do Trabalho da comarca de Itajaí, após ação ajuizada pelo Sindifoz, foi reconhecido o direito ao recebimento do adicional de periculosidade aos dentistas vinculados ao regime de trabalho celetista, os quais operam equipamento de raio-x dentro das unidades de saúde de Itajaí.
A Justiça do Trabalho determinou que o município implemente o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico, com os devidos reflexos, além de determinar que seja pago sobre verbas vencidas e vincendas, até a implementação em folha de pagamento.
Com esse reconhecimento pela Justiça, o Sindifoz consegue reestabelecer mais um direito que estava sendo negado pelo município.
Cabe destacar que a decisão judicial reflete apenas sobre os dentistas vinculados ao regime celetista, não fazendo efeitos para os dentistas que são vinculados ao regime estatutário. Porém, o Sindifoz orienta os servidores estatutários a requerer o referido adicional na via administrativa, e em caso de negativa do município, procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato para interposição de medida judicial.