O prefeito Dida, de Ilhota, é mais um da base territorial do Sindifoz a não conceder a recomposição das perdas inflacionárias aos servidores do município, mesmo com a Lei Complementar Municipal 40/2013, alterada pela Lei Complementar 153/2020, determinando que a revisão geral anual ocorra no mês de março. Neste período, a perda inflacionária dos servidores restou em 4,55%, conforme IPCA do período.
Não contente em não conceder o direito dos servidores, Dida ainda encaminhou ofício ao Sindifoz para que o Sindicato retirasse de seu site uma publicação no qual cobra do chefe do executivo de Ilhota que conceda a reposição da inflação aos servidores.
O Sindifoz reafirma seu compromisso com os servidores municipais de Ilhota, e jamais vai se curvar a gestores que não honram seu compromisso com a coisa pública, já que conceder a reposição da inflação não é um favor, e sim um DEVER do chefe do executivo.
Também importante frisar que a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, assinada em maio de 2020 pelo presidente, veda aumentos salariais, o que não se confunde com recomposição de perdas inflacionárias. O próprio Tribunal de Contas de SC já se posicionou em dezembro/2020 favorável à reposição da inflação.
Ocorre que o prefeito de Gaspar e presidente da AMMVI fez uma consulta ao TCE/SC questionando o reajuste salarial, com base na LC 173/20. O processo ainda tramita no TCE, contando com um parecer do MP de Contas que se posiciona contrário, porém a decisão final cabe aos conselheiros do TCE.
Prefeito Dida, não arrume desculpas e pague a reposição da inflação aos servidores do município de Ilhota e aos aposentados, já que ano passado foi elevado a contribuição previdenciária de 11% para 14%, e os servidores só estão perdendo.