A 2ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras expediu decisão favorável aos servidores municipais em ação coletiva do Sindifoz que buscava a correção do pagamento da insalubridade de todos os servidores que recebem o referido adicional.
Na ação, o Sindifoz expôs que o município estaria efetuando o pagamento do mesmo de forma equivocada, uma vez que considerava como base de cálculo o salário mínimo vigente, quando a lei determina que o faça com base no vencimento do cargo efetivo.
O juiz Luiz Carlos Vailiti Júnior condenou o município “a pagar aos servidores públicos municipais que exercem atividades insalubres as diferenças entre o adicional de insalubridade pago sobre o salário mínimo e o valor devido a título de adicional de insalubridade cuja base de cálculo deve ser os vencimentos do servidor, relativamente ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente demanda. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a partir da data do advento da Lei nº 11.960/2009”.
Dessa forma, além de corrigir o pagamento a partir do próximo vencimento em diante, o município terá que pagar a diferença referente a cinco anos desde o início da ação, ou seja, entre 2019 até 2014.
Para mais informações sobre a ação, o servidor pode entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato, pelo WhatsApp (47) 98447-9820.