Tendo em vista a informação de que a Prefeitura de Itajaí irá descontar o pagamento em duplicidade do terço de férias em parcela única dos servidores municipais da Educação, o Sindifoz notificou a administração de que a devolução não deva exceder a décima parte da remuneração do servidor, conforme o artigo 61 do Estatuto do Servidor Público.
Caso o servidor se sinta prejudicado ou tenha alguma dúvida, o servidor pode procurar o departamento jurídico do Sindicato para agendar um atendimento através dos contatos (47) 3349-1629 e (47) 98447-9820.