Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Navegantes realizada nesta segunda-feira (08) foram feitas afirmações que destoam da verdade em relação aos servidores públicos municipais, conforme Ata de Deliberação da Mesa Diretora que o SINDIFOZ teve acesso. Por esse motivo, se faz necessário uma nota de esclarecimento acerca desses fatos.
No referido documento consta uma afirmação de que a “categoria já havia aprovado que a data-base passará para maio”, o que de fato é verdade, porém, esta alteração consta na minuta do NOVO ESTATUTO DOS SERVIDORES, o qual não foi finalizado ainda pela administração municipal e sequer foi enviado ao Legislativo para apreciação e deliberação.
Dessa forma, esta mudança ainda NÃO ESTÁ EM VIGOR, prevalecendo a atual redação do artigo 49 da Lei Complementar 007/2003 – Estatuto dos Servidores, que prevê a data base para o mês de JANEIRO.
Resta informar que o SINDIFOZ expediu o ofício 010/2021 à Câmara de Vereadores de Navegantes a fim de que o Poder Legislativo proceda a Revisão Geral Anual de seus servidores, cumprindo assim o disposto na legislação vigente.
Infelizmente o Poder Legislativo, que deveria ser um poder INDEPENDENTE, ao que se visualiza, continua sendo submisso ao Poder Executivo, pois na mesma ata consta que a “revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores será implementada por resolução apresentada e aprovada pelo plenário da Câmara de Vereadores, após a definição do percentual concedido aos servidores públicos municipais de Navegantes pelo governo do município”.
Resta destacar que os Poderes são distintos e cada um tem autonomia para esta iniciativa, respeitando os parâmetros legais. Infelizmente, quem perde são os servidores do Poder Legislativo, haja vista que a Revisão Geral Anual deveria ter ocorrido no mês de janeiro.