O Sindifoz oficiou nessa terça-feira o prefeito de Navegantes, Emílio Vieira, a respeito de uma informação que os servidores ACTs da Secretaria de Educação estão recebendo aviso de que estarão de férias a partir do mês de junho, conforme o Decreto Municipal 63/2020. No ofício, o Sindicato esclarece que esses servidores não possuem período aquisitivo suficiente para concessão de férias.
A Lei Municipal 2384/2010, que regulamenta a contratação por prazo determinado, não prevê a concessão de férias antes de completado o período aquisitivo para tal, e que o próprio Estatuto dos Servidores também não tem essa previsão legal.
Ou seja, nem a Lei Ordinária, tampouco a Lei Complementar preveem a concessão de férias sem o período aquisitivo de 12 meses, e não é por meio de um Decreto Municipal que tal disposição pode ser criada, pois o Decreto apenas pode regulamentar lei já criada.
Obedecendo o princípio constitucional da legalidade, o Sindicato informou ao município que tal concessão, da forma como se pretende fazer, não poderá ocorrer.