O departamento jurídico entrou com a ação na justiça justificando que tal medida violava o direito adquirido dos servidores públicos que, antes da publicação da MP nº03/2020, já tinham deferida por meio de portarias já publicadas, data de início e final do período da licença-prêmio, bem como a autorização da conversão em pecúnia de 1/3.
O Sindicato argumentou que os servidores tiveram sua segurança jurídica prejudicada, tendo em vista que os trabalhadores já haviam feito seus planos financeiros com base na concessão da licença-prêmio.
A juíza de direito Sonia Maria Mazzeto Moroso Terrese deferiu a solicitação do Sindifoz e suspendeu os efeitos do Artigo 4 da medida provisória em questão. A multa diária para cada ato de descumprimento da decisão é de R$5.000,00.