Na última sexta-feira veio a público o Projeto de Lei nº 58/2025, no qual o Município de Itajaí altera o art. 164 do Estatuto do Magistério, reduzindo o percentual do triênio. Diante disso, surgiram diversos questionamentos e o Sindicato destaca abaixo algumas dessas dúvidas recorrentes dos servidores com as devidas respostas.
Antes de adentrar nos questionamentos e no projeto de lei em si, importante esclarecer que o Sindifoz promoveu uma ação coletiva no ano de 2020 em face do Município de Itajaí a fim de garantir o direito dos servidores ocupantes de cargos do magistério em receber seus triênios com a aplicação de 10%, tendo em vista que o Estatuto do Magistério prevê em seu art. 164 o direito a 10% de triênio. Entretanto, desde 1997 o Município vem aplicando a previsão do art. 4º da Lei 3.220/97, no qual determina que o triênio de TODOS OS SERVIDORES municipais deve ser em 5%. Ocorre que o Estatuto do Magistério segue vigente, por esta razão foi movida a demanda coletiva a fim de garantir e cobrar as diferenças de triênio correspondente aos 10% previstos naquela lei. Por fim, informamos que foram proferidas duas decisões judiciais no processo (em primeiro e segundo grau), e ambas foram favoráveis aos servidores. Porém, o processo não encerrou, cabendo discussão ainda sobre o período de retroatividade da decisão.
– Por que o Município deve pagar 10% por triênio sendo que os servidores do magistério já recebem o percentual de 5%?
Porque o art. 164 da lei 1920/81 (Estatuto do Magistério), que é objeto de alteração pelo Projeto de Lei 58/2025, prevê o direito dos servidores ocupantes de cargos do magistério em receber 10% e não 5% por triênio.
– Por que o Município não paga 10% por triênio?
Porque o município aplica, equivocadamente, aos servidores ocupantes de cargo do magistério o disposto no art. 4º da lei nº3.220/97, o qual prevê que o percentual a ser pago por triênio é 5%.
– Afinal, o Município deve pagar 5% ou 10% aos servidores do magistério?
O Sindifoz entrou com ação judicial coletiva no ano de 2020 para discutir este assunto, requerendo que seja aplicado os 10% conforme determina o estatuto do magistério. Existem decisões de primeiro e segundo grau no processo, ambas favoráveis aos servidores, porém o processo não chegou ao fim ainda.
– Quais os efeitos desse Projeto de Lei para os servidores?
Caso este projeto seja aprovado, independente da ação judicial, quem preencher requisitos para receber triênio vai ser aplicado 5%. Entretanto todos os triênios que foram adquiridos antes da aprovação da lei deverão ser pagos no percentual de 10% ao final do processo judicial que está correndo.
– Por que o Município não pode aplicar essa nova lei e assim não pagar os 10% de triênio?
Porque até o início da vigência desta nova Lei (caso seja aprovada), o município terá que cumprir o que determina o texto atual da lei, onde está previsto que o triênio dos servidores do magistério é de 10%, ou seja, todos os triênios que o servidor está recebendo, deverá ser fixado em 10%, e para os próximos triênios será aplicado o percentual 5%, no caso de aprovação do projeto de lei.
– Quais cargos têm direito a receber 10% de Triênio e por quê?
O estatuto do magistério é de 1981, onde na época previu que somente os cargos de professor e especialistas que existiam no quadro do magistério. Vale ressaltar que na ação judicial coletiva movida pelo Sindifoz, tentou-se a extensão deste direito aos Agentes e demais cargos da educação, entretanto o entendimento judicial foi desfavorável até o momento.
– Estou aposentado (a), essa decisão se aplica aos aposentados ou somente os servidores da ativa?
A decisão será aplicada aos aposentados e pensionistas sim. Os servidores do magistério, ainda que aposentados, têm direito em receber a diferença referente ao triênio, tanto da diferença do período em que esteve na ativa, quanto do valor pago depois de inativo, desde que dentro do período prescricional da ação.