O Sindifoz realizou na noite desta quarta-feira a primeira Assembleia Geral da Campanha Salarial de 2025 dos servidores e servidoras de Itajaí. No encontro, realizado no auditório do Colégio Nilton Kucker, o Sindicato fez o lançamento do formulário para envio de alterações na pauta remanescente de 2024 e também novas propostas a serem feitas pela categoria.
A pauta de 2024 e o formulário para construção da Campanha de 2025 estão disponíveis no link: www.sindicatofoz.com.br/itajai2025. No dia 15 de abril, uma nova Assembleia será realizada no mesmo local para aprovação da pauta que será apresentada ao prefeito municipal.
Saiba como foi a Assembleia
Na primeira assembleia de 2025, para início da campanha salarial de Itajaí, os servidores puderam tomar conhecimento sobre as pautas que estão sendo debatidas com o governo municipal, sobre a tramitação de ações coletivas em favor da categoria, bem como a situação financeira do município.
O Sindifoz desde o início deste ano, tem dialogado com representantes do governo municipal, para resolução de problemas da categoria. Nos três encontros realizados até o momento, foram debatidos temas como, vale alimentação, divisor de horas e Lei 173/2020.
Vale-alimentação: Uma proposta está sendo debatida com o governo para padronizar o valor pago por hora usando a UFM do município como parâmetro. A proposta ainda não foi finalizada por parte do governo, e quando oficializada será apresentada à categoria.
Divisor de horas: Como há ação judicial discutindo a aplicação correta do divisor de horas e isso traz reflexos em quem recebe ou recebeu horas extras, o município pretende neste mês de abril editar um decreto, corrigindo o divisor de horas para todo o município. Assim, fica o retroativo para ser buscado através da ação judicial movida pelo Sindifoz.
Lei Complementar 173/20: Mesmo com decisão da justiça favorável ao Sindifoz e aos servidores de Itajaí em duas instâncias, o governo municipal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que recentemente revogou as decisões anteriores e manteve o congelamento deste período para os servidores de Itajaí. Desta decisão do STF não cabe recurso e o Sindifoz, junto da categoria, terão que buscar uma mobilização na Câmara dos Deputados para colocar em votação o projeto de lei que já tramita na Casa Legislativa para alterar o texto da Lei 173. Trata-se do PLP 21/2023.
Ações judiciais
Algumas ações judiciais em favor dos servidores de Itajaí foram apresentadas pelo Sindifoz na Assembleia.
Triênio de 10%: Tese do Sindifoz já foi confirmada no TJSC e a discussão no âmbito judicial atualmente é referente ao período retroativo a ser cobrado. (Servidores atingidos: Professores e Especialistas em Educação)
Insalubridade dos ACS e ACE: Também com decisão favorável ao Sindifoz, o município juntou as fichas financeiras de todos os servidores, e o juiz determinou ao perito para que até 12/06 atualize os valores, para que após, sejam expedidas as ordens de pagamento em RPV ou Precatório.
Divisor de horas: Decisão favorável no TJSC, aguardando julgamento do recurso do município no STJ, porém, que não altera o mérito da ação. Após esta etapa, será iniciada a execução individual para servidores filiados que têm direito, com retroativo de 2014 até março de 2025.
Tempo de ACT para triênio: Decisão favorável no TJSC, ainda no prazo de recurso por parte do município. Finalizada esta etapa, inicia-se a fase de execução da decisão. (Servidores atingidos: Professores, AAE, AAEE e Especialistas em Educação)
Indicativos financeiros
Outro tópico importante da Assembleia foi a apresentação dos indicativos financeiros do município, em estudo detalhado feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com base em dados públicos, o Dieese apontou que em 2024 o aumento da despesa com o pessoal no período foi inferior ao aumento da receita, enquanto o primeiro cresceu 11,3%, o segundo registrou aumento de 19%. Essa desproporcionalidade entre crescimento do custeio e da receita diminuiu o comprometimento da Receita Corrente Líquida Ajustada (RCL) com a despesa de pessoal.
O estudo concluiu que a condição atual de comprometimento da RCL ajustada com a Despesa Total com o Pessoal (DTP) abre margem para um aumento de investimento em pessoal, sem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 2024, o percentual de comprometimento da folha com despesa de pessoal ficou em 41,7%, bem abaixo dos limites prudencial (51,3%) e máximo (54%).
De acordo com os dados, seria possível ter um investimento em pessoal de até R$ 259,5 milhões sem ultrapassar o limite prudencial, ou, ainda incrementar em R$ 332,5 milhões sem exceder o limite máximo. Isto é, seria possível aumentar o atual valor aplicado no pessoal em 23% sem superar o limite prudencial ou em até 29,5% sem ultrapassar o limite máximo. Ou seja, o governo municipal tem folga na folha para atender os pleitos da categoria.
Parabéns pelo empenho,pela luta em prol dos trabalhadores…
Parabéns Sindifoz….que tenhamos êxito nessa administração…abraço