Novamente a folha de pagamento dos servidores de Navegantes está causando polêmica. Quando não é pelo motivo de verbas não pagas, é pela forma do cálculo.
Desta vez, muitos servidores questionaram o desconto do Imposto de Renda na folha do mês de janeiro, e a Secretaria de Administração até emitiu um comunicado (CI RH nº 021/2025), porém ainda pairam muitas dúvidas.
O Sindifoz recebeu de vários servidores os seus holerites, e também fez contato com o setor de RH da prefeitura, para buscar informações.
Sintetizando, a melhor explicação é a seguinte:
Tradicionalmente, os servidores da Educação recebem o salário de dezembro, e na mesma folha, o terço de férias.
Ocorre que na folha de dezembro/2024, foi pago apenas o salário do mês. O adicional de férias, foi pago no dia 02/01/2025, e no dia 31/01/25, o salário de janeiro.
Nos anos anteriores, o cálculo do Imposto de Renda vinha maior em dezembro, haja vista que o adicional de férias era pago neste mês. Já neste ano, como foi pago em janeiro, o cálculo do imposto de Renda veio maior em janeiro.
Lembrando que o Imposto de Renda retido na fonte, é calculado sobre os rendimentos auferidos no mês. Então, caso o servidor tivesse recebido algum outro valor na folha, este valor entraria no cálculo do I.R do mês.
Caso o servidor tenha alguma dúvida ainda, deve fazer o questionamento ao RH, e também pode fazer ao Sindifoz.
Importante que todos tenham conhecimento da calculadora do Imposto de Renda: https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/
Assim, conseguimos fazer a conta e ver se o cálculo foi certo ou errado, lembrando que tem que ser somado as duas folhas (folha mês e folha do adicional de férias).