Representantes do Sindifoz e dos servidores públicos de Itajaí estiveram no gabinete do prefeito na última sexta-feira para solicitar a revogação de artigo do decreto 13.446/2024, que acabou com o direito de carga horária reduzida de 30 para 20 horas para os servidores públicos com licença especial, conforme previsto em lei.
Em ofício também protocolado na última semana, o Sindicato destacou que os servidores estão tendo seu pedido de prorrogação do benefício negado em 2025 em virtude do decreto feito em dezembro de 2024.
O decreto descumpre a Lei Complementar 432/2023, que regulamenta que “o beneficiário da concessão deverá respeitar o cumprimento da jornada de trabalho de 20h semanais, devendo este fato constar no respectivo ato concessivo”.
O prefeito de Itajaí conversou com os servidores presentes e encaminhou a solicitação para o parecer da procuradoria, com o compromisso de revogar o decreto caso a procuradoria assim recomende.
A licença especial está prevista no artigo 190 da Lei Complementar 423/2022, que prevê que a mesma pode ser concedida “à pessoa com deficiência desde que acarrete impedimentos de longo ou curto prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade e no trabalho, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que seja insanável por qualquer aparelho, para a execução de suas atribuições, mesmo que temporariamente”.