O uso do aplicativo de celular para registro de ponto dos servidores públicos de Navegantes NÃO É OBRIGATÓRIO. Após ser questionada através de ofício pelo Sindifoz sobre a obrigatoriedade do mesmo, a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças respondeu que o uso do aplicativo é opcional. Ou seja, os servidores podem continuar usando o sistema vigente, com registro de ponto biométrico por leitor digital ou facial.
O mesmo questionamento já havia sido feito pelo Sindifoz à Secretaria de Educação, que também havia respondido que o aplicativo não é obrigatório e não há penalidade ou desconto remuneratório para o servidor que não utilizá-lo.
Diante das informações enviadas pelo município, o Sindifoz reforça que caso algum servidor seja coagido a utilizar o aplicativo em detrimento do sistema do sistema de ponto tradicional, deve informar ao Sindicato.