O Sindifoz oficiou nesta quarta-feira a Secretaria de Saúde de Itajaí a respeito da ilegalidade da Instrução Normativa 002/2023/SMS, que trata de regras e procedimentos relativos ao processo de mudanças de turmas e transferências de servidores da Saúde. O Sindicato destaca no ofício que tais regras não estão previstas no estatuto dos servidores públicos de Itajaí.
A Lei Orgânica do Município permite aos secretários somente regulamentar o cumprimento de leis através de IN, mas não permite criar regras que não estejam previstas em lei. Dessa forma, o documento elaborado pela Secretaria de Saúde é ilegal e nulo, devendo ser revogado de forma imediata.
O Sindifoz se colocou à disposição da Secretaria para colaborar na elaboração de um instrumento legal que regulamente os pedidos de remoção dos servidores, para que se encontre um melhor funcionamento do serviço e a compreensão dos próprios servidores acerca das regras a serem estabelecidas.