O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou parcialmente nesta segunda-feira a liminar que suspendia a aplicação do Piso Nacional da Enfermagem no Brasil e determinou que o mesmo seja cumprido de forma imediata no setor público.
Na decisão, o ministro aponta que estados, municípios e o Distrito Federal devem cumprir o pagamento do piso de acordo com os recursos previstos na Lei 14.581/2023, promulgada na última sexta-feira pelo presidente Lula, e pela Portaria 597/2023, do Ministério da Saúde, que regulamentou o repasse dos valores para pagamento do piso. Já para a iniciativa privada, o prazo é até julho, respeitando as convenções coletivas.
De acordo com a Lei 14.434/2022, que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem no país, o piso salarial passa a ser R$4750 para enfermeiros (as), R$3325 para técnicos(as) de enfermagem, e R$2375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.