O presidente Lula sancionou na última sexta-feira a lei 14.581 que redireciona R$7,3 bilhões ao Ministério de Saúde para pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. Com a sanção da lei, o Ministério já editou portaria para regulamentar o repasse dos valores aprovados para municípios e estados, viabilizando o custeio do pagamento do piso aos enfermeiros(as), técnicos(as) e auxiliares de enfermagem, e parteiras. O projeto para o repasse foi aprovado no final de abril pelo Congresso Nacional e aguardava a sanção presidencial.
Este repasse será feito para as prefeituras, exclusivamente, para pagamento do piso, não podendo ser utilizado para outra finalidade, sob pena de devolução dos valores à união. O valor de R$7,3 bilhões foi calculado referente ao pagamento do piso de maio a dezembro deste ano.
Já a Lei 14.434/2022, que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem no país, foi aprovada no ano passado, mas está suspensa pelo STF em ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, que representa o setor privado de saúde, com apoio da Confederação Nacional de Municípios, até haver garantias de que o setor público teria como arcar com os impactos financeiros.
Após a sanção e a edição da portaria do Ministério da Saúde, caberá ao STF decidir sobre a retirada da suspensão da lei que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, para que os entes públicos e privados cumpram efetivamente a lei do piso.
De acordo com a lei, o piso salarial passa a ser R$4750 para enfermeiros, R$3325 para técnico de enfermagem, e R$2375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.