Neste mês de abril, o município de Balneário Piçarras está efetuando o pagamento retroativo do adicional de tempo de serviço (anuênio) que havia sido suspenso durante o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, em função da Lei 173/2020.
Este pagamento foi possível após a administração atender a um pedido do Sindifoz, que apresentou a orientação do TCE-SC permitindo a contagem de tempo de serviço durante a vigência da Lei 173/20, porém, com o pagamento a partir de janeiro de 2022.
Na folha salarial de março, já havia sido retomada a contagem de tempo de serviço, tanto para anuênio, quanto para licença prêmio, e neste mês de abril foi pago a diferença retroativa a janeiro de 2022 que cada servidor tinha direito. Lembrando que este tempo já havia sido retomado para os servidores da saúde e segurança, por força da Lei 191/2022.
Para o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, “a administração municipal teve uma decisão acertada em, administrativamente, devolver esse tempo de serviço aos servidores, pois resolveu rapidamente um grande problema, e evitou que esta demanda fosse paga na via judicial, e faz justiça com todos os servidores do município”.