O pagamento da contagem do tempo de vigência da Lei 173 para fins de triênio e licença prêmio para os servidores de Itajaí aguarda o julgamento de um recurso do município no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Sindifoz já obteve decisão favorável em primeira instância, porém, em reunião com membro da administração, foi informado que o município irá recorrer quantas vezes for possível para não reconhecer esse direito da categoria.
A vigência da Lei 173, que suspendeu a contagem de tempo de triênios e licenças prêmio, foi de maio de 2020 a dezembro de 2021. No início de 2022, o Sindifoz ingressou na justiça para que fosse reconhecido esse tempo de serviço que ficou suspenso, e que o município voltasse a pagar o triênio a partir do fim da vigência da lei. No final do último ano, o Sindifoz obteve uma decisão favorável em primeira instância, da qual o município de Itajaí recorreu.
O Tribunal de Contas do Estado, em decisão recente, também se posicionou favorável à contagem do tempo da Lei 173 e orientou aos municípios pelo pagamento retroativo a janeiro de 2022.
Confira mais informações no vídeo do presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen: