Os servidores de Balneário Piçarras terão, a partir deste mês de março, restabelecida a contagem do tempo suspenso para fins de anuênio e licença-prêmio por conta da Lei 173. A decisão por parte da prefeitura municipal segue a orientação do Tribunal de Contas do Estado, que em dezembro do ano passado decidiu que o tempo de vigência da Lei 173, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, seja contabilizado nestas situações.
Em dezembro, o Sindifoz oficiou o município para que pudesse restabelecer este direito aos servidores públicos municipais, e a administração deu parecer favorável para que este tempo de serviço volte a ser contabilizado.
O Sindifoz esteve nesta semana em contato com a administração, para definir como isso ocorrerá. Neste mês de março, o município restabelece a contagem do tempo, e volta a pagar os anuênios aos servidores que têm direito, bem como quem tem licença-prêmio, terá o tempo de serviço também reconhecido. Já na folha de abril, acontece o pagamento retroativo de janeiro de 2022, conforme a decisão do Tribunal de Contas.
Servidores que se aposentaram neste período, deverão fazer um requerimento no Instituto de Previdência para ter o direito restabelecido.
Assim como em Balneário Piçarras, o Sindifoz também oficiou os demais municípios da sua base territorial (Itajaí, Navegantes, Penha, Ilhota e Luiz Alves) a respeito da decisão do Tribunal de Contas do Estado, mas infelizmente, até o momento, nenhum dos demais prefeitos quis seguir a orientação do TCE e restabelecer esse direito aos seus servidores. O Sindifoz segue com ações judiciais visando restabelecer este direito nestes municípios.