Tribunal de Contas de Santa Catarina determina que municípios são obrigados a aplicar o Piso Nacional do Magistério

O Tribunal de Conta de Santa Catarina decidiu que estado e municípios são obrigados a aplicar o Piso Nacional do Magistério. De acordo com o TCE, “caso os limites com despesa com pessoal sejam extrapolados em função da atualização do piso, o gestor público deve adotar providências para retornar ao limite legal estabelecido pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.

A decisão n. 118/2023 foi proferida pelo Plenário do TCE/SC em resposta a uma consulta da prefeitura de Grão Pará e divulgada no Diário Oficial de 14 de fevereiro. Na mesma data, foi publicada a decisão 110/2023, em resposta a questionamento da prefeitura de Rodeio, que “firmou o entendimento de que os reajustes do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica enquadram-se na hipótese excepcional de concessão de aumento derivado de determinação legal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”.

Com isso, o TCE/SC alertou aos municípios que a aplicação do piso é obrigatória e que, caso ultrapassem o limite da LRF, “devem ser adotadas medidas legais para recondução das despesas aos patamares máximos permitidos”.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Contas já havia se manifestado pela aplicação do piso nacional ao vencimento básico do magistério público, com incidência nas demais classes/padrão, se assim estiver previsto no plano de carreira. Ou seja, o piso deve ser aplicado em toda a carreira do Magistério, e não apenas no salário inicial.

Na mesma decisão, em resposta à Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), o Tribunal de Contas também deixou claro que a alteração ocorrida na lei do Fundeb não afasta a obrigatoriedade da correção do piso nacional do Magistério, instituída pela lei 11738/2008.

No início de 2023, o Sindifoz oficiou todos os municípios da sua base territorial para que atualizem o Piso Nacional do Magistério. Porém, dos seis municípios, apenas Luiz Alves e Balneário Piçarras se adequaram ao novo valor definido pelo Ministério da Educação. Itajaí, Navegantes, Penha e Ilhota ainda possuem categorias do magistério com vencimento abaixo do piso atualizado.

 

Com informações do TCE/SC

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