O prefeito de Luiz Alves exonerou na última quinta-feira, dia 15, 23 servidores públicos municipais, dando um ‘presente’ aos trabalhadores na véspera do Natal e no penúltimo dia de expediente da prefeitura no ano. Os servidores ficaram sabendo da exoneração pelo diário oficial do município ou através de uma reunião, sem notificação prévia ou processo administrativo, tendo o seu direito ao contraditório e ampla defesa desrespeitado pelo município.
A justificativa apresentada na portaria de exoneração desses servidores é que eles já estão aposentados pelo Regime Geral de Previdência (INSS) e não poderiam exercer cargo público, de acordo com a Reforma da Previdência, que passou a vigorar em novembro de 2019.
Ao tomar conhecimento da situação, o Sindifoz apontou dois erros do município, que já foram informadas ao prefeito por ofício e que também irão motivar uma ação judicial do Sindicato em favor dos seus filiados, pela reintegração desses servidores.
Além de não seguir o processo legal para a exoneração de um servidor público, com processo administrativo e direito à defesa, o município também errou ao simplesmente editar a portaria baseado na documentação dos servidores, que confirmava que eles estavam aposentados pelo INSS. Nesse caso, não foi observado o direito já adquirido pelos trabalhadores antes da aprovação da Reforma da Previdência.
Ou seja, quem se aposentou em período anterior a aprovação da reforma, em 2019, em nosso entendimento, poderia continuar no cargo público, assim como quem preencheu os requisitos necessário para a aposentadoria, em período anterior à Reforma da Previdência.