O prefeito de Itajaí protocolou na Câmara de Vereadores, o projeto de emenda à Lei Orgânica para permitir que tanto ele, quanto o vice-prefeito, caso se afastem por motivo de doença, possam continuar recebendo seus salários na íntegra, ou seja, sem desconto algum. Porém, isso é ilegal.
A constituição, no seu artigo 40, §13, determina que se aplica aos agentes públicos, que possuam mandato eletivo, o Regime Geral de Previdência Social, o INSS. Sendo assim, se o prefeito ou vice se afastar por um período acima de 15 dias, ele deverá ser encaminhado ao INSS, para receber o auxílio doença, que estará limitado ao teto do INSS, hoje em R$7.087,22.
Portanto, com essa manobra, o prefeito quer fugir dessa regra, e não ter o seu atual salário, que é R$44.167,54, reduzido.
Servidores: pressionem os vereadores para que não aprovem mais essa vergonha para Itajaí.