No último dia 23 de agosto, o Tribunal de Contas de Santa Catarina se manifestou pela aplicação do piso nacional ao vencimento básico do magistério público, com incidência nas demais classes/padrão, se assim estiver previsto no plano de carreira. Ou seja, o piso deve ser aplicado em toda a carreira do Magistério, e não apenas no salário inicial.
Desde o início do ano, o Sindifoz tem lutado pela aplicação do piso nacional do Magistério e a manifestação do Tribunal de Contas de Santa Catarina mostra que o Sindicato estava certo.
A manifestação do TCE aconteceu após provocação da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM). O Tribunal de Contas também deixou claro que a alteração ocorrida na lei do Fundeb não afasta a obrigatoriedade da correção do piso nacional do Magistério, instituída pela lei 11738/2008.
Muitos prefeitos alegaram “insegurança jurídica”, como o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, para não conceder o piso aos profissionais do Magistério, justificando que a nova lei do Fundeb revogou a lei do piso. Além de Itajaí, os prefeitos de Navegantes, Ilhota e Luiz Alves também não concederam o piso na base territorial do Sindifoz.
O Sindicato tem ações tramitando na justiça para cobrar o piso do Magistério, e essa decisão do TCE reforça a tese já apresentada pelo Sindifoz. Inclusive, já há decisões favoráveis em outras cidades, determinando que os municípios apliquem corretamente o piso nacional do magistério. O piso é lei!